x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 194

DCTF com Darf em Atraso

Gisele Leal

Gisele Leal

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 16 maio 2022 | 14:53

Boa tarde a todos!

Por gentileza, para entregar uma DCTF onde houve darfs que foram recolhidos com acréscimos, quando informo o pagamento, preciso colocar a data de vencimento original da guia, ou coloco a data atualizada do recálculo?

Entreguei informando a data original (18/03/2022) para Darfs recolhidos em 21/03/2022 e 31/03/2022 e a Situação do CNPJ no E-Cac, foram de débitos justamente dos valores das multas desses darfs.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 17 maio 2022 | 08:55

Gisele, bom dia

o correto é informar a data de competência e Vencimento como se o darf  fosse pago no prazo

para NÃO TER baixado no ECAC,   "tire"  01 relação de pagamento do mês e verifique se por acaso foram  descritos as datas corretas
já tive caso do cliente "trocar" as datas e tive que fazer redarf

Márlus

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.