Ellen Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePessoal, boa noite!
Uma PF emprestou 300 mil para outras duas pessoas, casados sob o regime da comunhão parcial de bens.
O dinheiro foi para a conta conjunta do casal.
No contrato informa os dois mutuários, mas somente um CPF será o pagador do empréstimo.
Como só tem espaço para um CPF, informo somente o CPF que irá efetuar o pagamento do empréstimo, correto?