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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Alexandre de Moraes

Alexandre de Moraes

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 20:28

Boa Noite a todos, tenho uma empresa de prestação de serviços em São Paulo, cadastrada no Supersimples e em uma das notas que soltei pro Rio de Janeiro, tive um desconto de 5% por não estar cadastrado como prestador de serviço no Rio de Janeiro. Existe alguma maneira de resolver isso? E como funciona?

Grato

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 14:15

Existe. Você primeiro deverá verificar se o imposto sobre serviços - ISS, é realmente devido no local da prestação. Se for, você informará na declaração municipal de São Paulo como retido e a receita no PGDAS, separadamente. O que é tributado normal e o que teve substituíção do ISS.

No cálculo do DAS a receita correspondente a esse serviço terá a alíquota da faixa em que a empresa está enquadrada menos o percentual do ISS.

Sua empresa pode destacar a alíquota do ISS na nota fiscal de acordo com o percentual do imposto da faixa que a empresa está enquadrada, mas colocando um carimbo ou observação bem destacada que a empresa é optante pelo Simples Nacional, e assim, se houver retenção do ISS, ocorrerá pelo valor que a empresa pagaria e não os 5%.

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 10:14

Prezados
Preciso da ajuda de vocês para tentar entender sobre vendas de Veículos Usados, no Simples Nacional.
No caso (A)= a empresa compra os veículos em nome próprio e os revende. Qual será a base de cálculo? Pode enquadrar-se no Simples?

No caso (B)= a empresa apenas tem a custódia dos veículos (documento do veículo ainda em nome do proprietário) para realizar venda, embutido o valor do seu serviço de intermediação. Quando da venda, como emitir a NF (discriminação e valor)? Pode enquadrar-se no Simples?

No caso (C)= a empresa recebe do proprietário do veículo, comissão pelo valor negociado com o novo dono do produto. Como fica a NF para pgto de imposto deste fato? Enquadra-se no Simples?

Considerando que em nenhum destes casos, o valor da B.C. superou o limite (ou sub limite) estabelecido para opção ou permanência no Simples Nacional.

Senhores, a alguém que possa me esclarecer estas dúvidas, peço que não transcreva as mesmas palavras contidas na Legislação. Pois já li a referida. E não compreendi 100%. Por isso recorro ao entendimento de vocês.

Tenham todos uma ótima semana.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 13:36

Boa tarde Kely,

Clique aqui e leia atentamente toda "conversa" mantida entre o Wilson e o Rodrigo.

Seus comentários trazem inclusive exemplos dos casos mencionados por você. Estou certo de que obterá as respostas que procura, se não, torne a entrar em contato.

Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=veiculos+usados&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2Fler_topico.asp%3Fid%3D1535%26pag1%3D1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Leia mais acerca do assunto no Banco de Dados do Fórum.

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