Prezados
Preciso da ajuda de vocês para tentar entender sobre vendas de Veículos Usados, no Simples Nacional.
No caso (A)= a empresa compra os veículos em nome próprio e os revende. Qual será a base de cálculo? Pode enquadrar-se no Simples?
No caso (B)= a empresa apenas tem a custódia dos veículos (documento do veículo ainda em nome do proprietário) para realizar venda, embutido o valor do seu serviço de intermediação. Quando da venda, como emitir a NF (discriminação e valor)? Pode enquadrar-se no Simples?
No caso (C)= a empresa recebe do proprietário do veículo, comissão pelo valor negociado com o novo dono do produto. Como fica a NF para pgto de imposto deste fato? Enquadra-se no Simples?
Considerando que em nenhum destes casos, o valor da B.C. superou o limite (ou sub limite) estabelecido para opção ou permanência no Simples Nacional.
Senhores, a alguém que possa me esclarecer estas dúvidas, peço que não transcreva as mesmas palavras contidas na Legislação. Pois já li a referida. E não compreendi 100%. Por isso recorro ao entendimento de vocês.
Tenham todos uma ótima semana.