Thiago Martins Figueira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, bom dia!
Fiz o processo pela exclusão do ICMS da Base de cálculo do PIS e COFINS via judicial. Após ter o processo deferido e trânsito julgado, solicitei a habilitação de crédito junto a Receita Federal, também deferido.
A minha dúvida é: Para dar entrada no processo judicial, atualizei os créditos até determinada data, vamos considerar a data 03/08/2021. Em 17/12/2021 foi expedido o deferimento em trânsito julgado. Em 23/12/2021 solicitei a habilitação de crédito junto a RFB, ainda com os crédito atualizados somente até 03/08/2021. Quando foi em 10/05/2022, a habilitação de crédito foi deferida indicando o valor informado no pedido.
Agora, para efetuar as compensações e transmitir a PERDCOMP, tenho que atualizar os débitos desde a primeira competência solicitada o crédito até hoje ou somente atualizar o valor habilitado pela RFB?
Alguém consegue me ajudar?
Desde já, grato.