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TRIBUTOS FEDERAIS

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EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS e COFINS - ATUALIZAÇÃO SELIC

THIAGO MARTINS FIGUEIRA

Thiago Martins Figueira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 19 maio 2022 | 09:55

Prezados, bom dia!
Fiz o processo pela exclusão do ICMS da Base de cálculo do PIS e COFINS via judicial. Após ter o processo deferido e trânsito julgado, solicitei a habilitação de crédito junto a Receita Federal, também deferido.

A minha dúvida é: Para dar entrada no processo judicial, atualizei os créditos até determinada data, vamos considerar a data 03/08/2021. Em 17/12/2021 foi expedido o deferimento em trânsito julgado. Em 23/12/2021 solicitei a habilitação de crédito junto a RFB, ainda com os crédito atualizados somente até 03/08/2021. Quando foi em 10/05/2022, a habilitação de crédito foi deferida indicando o valor informado no pedido.

Agora, para efetuar as compensações e transmitir a PERDCOMP, tenho que atualizar os débitos desde a primeira competência solicitada o crédito até hoje ou somente atualizar o valor habilitado pela RFB?

Alguém consegue me ajudar?

Desde já, grato.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 4 novembro 2022 | 13:57

Boa Tarde,

“O SIEF Processos passa também a aplicar a Selic aos créditos de ressarcimento de IPI, PIS, Cofins e Reintegra, a partir do 361º dia após a transmissão do pedido à parcela do crédito deferido e ainda não ressarcido ou compensado, considerando Parecer PGFN/CAT nº 3.686, de 17 de junho de 2021, em atenção à tese fixada pelo Superior Tribunal do Justiça em relação à incidência de juros compensatórios, na hipótese de não haver o ressarcimento de créditos”

Agora, para efetuar as compensações e transmitir a PERDCOMP, tenho que atualizar os débitos desde a primeira competência solicitada o crédito até hoje ou somente atualizar o valor habilitado pela RFB? Na minha opinião somente atualizar o valor habilitado pela RFB.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 4 novembro 2022 | 22:50

O pedido de habilitação do crédito decorrente de decisão judicial não homologa o valor pedido. Ele é apenas um referencial indicativo do processo judicial. No próprio despacho de autorização da compensação pea Receita consta esta ressalva.

Por isso, ao contrário do que disse nossa colega Telma, não se aplica a regra do 361º dia. Esta regra é aplicada aos pedidos administrativos de créditos que não passaram pela via judicial.

O crédito judicial é atualizado com juros selic até final utilização.

O único cuidado a ser tomado é que não se pode aplicar juros sobre os juros. Vc precisa fazer uma planilha separando o original e juros e fazer um calculo proporcional de tal sorte que no mês seguinte o juro só incida sobre o valor do tributo.



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