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Imposto de Renda Pessoa Física - Produtor Rural

Ediomar de Oliveira

Ediomar de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Advocacia
há 1 ano Quinta-Feira | 19 maio 2022 | 11:46

Bom dia, senhores.....
Tenho uma dúvida sobre a natureza das indenizações recebidas pelos produtores rurais, aqueles seguros que garantem a safra, como PROAGRO que é público e de também de seguradoras privadas. Tentei encontrar se essas indenizações seriam isentas - como acontecem com os seguros normais - ou se seriam tributadas, já que garantem a produção e que tiveram custos apropriados como despesas da atividade. Nas minhas buscas, encontrei o artigo 19 do Decreto-Lei nº 73/66, que diz que "as operações de Seguro Rural gozam de isenção tributária irrestrita, de quaisquer impostos ou tributos federais”, mas entendi que esse decreto tratava de pessoas jurídicas, pois faz referência ao IOF, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ. Por outro lado, no Perguntão do Imposto de Renda 2022, existe o item 521 com a seguinte resposta: "O valor recebido das companhias seguradoras, nestes casos, deve ser considerado receita da atividade rural, com o mesmo efeito de ter sido alienado, tendo em vista a anterior apropriação destes itens como custo ou despesa daquela atividade", mas permaneci com a dúvida.
Tais indenizações são isentas ou tributadas na atividade rural??
Poderiam me ajudar??
Agradeço antecipadamente.

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