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TRIBUTOS FEDERAIS

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DECLARAÇAO DE ESPOLIO E DOS HERDEIROS DO ESPOLIO

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 20 maio 2022 | 07:06

   Prezados Colegas;
Gostaria de obter suas opinioes e orientaçoes sobre o seguinte problema e situaçao, sobre os procediimentos mais adequados;
 1 - Tendo que fazer a declaraçao intermediaria de um espolio, e se apresenta a seguinte situaçao;
         Durante o exercicio de 2021 foram adiantados (ou e emprestimo), aos socios parcelas mensais de x  a todos eles.
 2 - Qual o procedimento quanto a fazer a declaraço tanto do espolio que adiantou tais valores (digamos  talves emprestimos), como na declaraçao dos herdeiros.
        Sei que podera ter algumas interpretaçoes divergentes, porem o certo no meu entender e que esses valores sao isentos de tributaçao, porem devem ser declarados, mesmo porque, espolio  bem como inventario tem data de iniciar, porem o termino e uma incognita, nao e mesmo. Dai os procedimentos devem ser coerentes durante todos os exercicios  que irao se suceder. Agradeço desde ja suas respostas, pois reconheço a competencia e a qualidade de profissionais deste portal, do qual me orgulho de ser menbro ha varios anos.
Forte abraço a todos, e desde jaagradeço suas abalizadas opinioes.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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