Fing Ling
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
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Fing Ling
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeFabiano
como disse --> a empresa não utiliza para a própria atividade
- despesa do IR/CS -> essa despesa se torna indedutivel, devendo ser adicionado ao lucro real ( lalur - adições )
Regulamento do Imposto de Renda
Art. 361. A dedução de despesas com aluguéis será admitida
§ 2° As despesas de aluguel de bens móveis ou imóveis somente serão dedutíveis quando relacionados intrinsecamente com a produção ou com a comercialização dos bens e dos serviços
- quanto ao crédito do Pis/cofins -> não permite
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.911/2019
Art. 181. Compõem a base de cálculo dos créditos a descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime de apuração não cumulativa, os valores dos custos e despesas, incorridos no mês, relativos a:
II - aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos à pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa
e TEM MAIS
além de NAO poder diminuir o lucro e não se creditar do PIS/COFINS
como que estão tributando a receita da sub-locação ?
Márlus
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