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TRIBUTOS FEDERAIS

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Despesa com aluguel de galpão (cálculo de IRPJ e CSLL) e geração de créditos de PIS/COFINS

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 23 maio 2022 | 14:14

Fabiano

como disse --> a empresa não utiliza para a própria atividade

-  despesa do IR/CS  ->  essa despesa se torna indedutivel,  devendo ser   adicionado ao  lucro real   ( lalur - adições )

Regulamento do Imposto de Renda
Art. 361. A dedução de despesas com aluguéis será admitida
§ 2° As despesas de aluguel de bens móveis ou imóveis somente serão dedutíveis quando relacionados intrinsecamente com a produção ou com a comercialização dos bens e dos serviços

- quanto ao crédito do Pis/cofins -> não permite

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.911/2019
Art. 181. Compõem a base de cálculo dos créditos a descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime de apuração não cumulativa, os valores dos custos e despesas, incorridos no mês, relativos a:
II - aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos à pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa

 e TEM MAIS
além de  NAO poder  diminuir o lucro e não se creditar do PIS/COFINS
como que estão tributando a receita da sub-locação ?


Márlus

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