Rodrigo
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente FiscalPossuo como cliente um sindicato das empresas de transportes de cargas e logística. Esse cliente irá iniciar a prestação de serviços de treinamentos, patrocínio (divulgação de marcas no site) e receberá comissão sobre plano de saúde. Entendo que essas atividades não se enquadra em seu estatuto, gerando assim a tributação das mesmas. Foi nos orientado pelo departamento jurídico da empresa que poderíamos recolher a COFINS pelo lucro real(COD 5856) e o IRPJ (COD 2089) e CSLL (COD 2372) pelo lucro presumido. Porém, estou com dificuldades de informar isso na DCTF ref. Março 2022. Poderiam me orientar?