Júlio Alexandre
Iniciante DIVISÃO 5Prezados colegas, bom dia!
Uma pessoa me procurou com a seguinte situação: ele abriu uma ONG em 2009, mas ficou apenas com o CNPJ aberto, sem movimento desde então. Em 2018 a Receita Federal enviou uma notificação informando que àquele CNPJ estaria declarado como INAPTO devido à falta da entrega mensal das DCTFS entre janeiro/2013 à setembro/2018.
Ocorre que, mesmo após setembro/2018, não houve nenhuma movimentação e nem entrega da DCTF.
Agora, em 2022 ele quer regularizar a situação para, de fato, movimentar a ONG.
Para realizar a entrega das DCTFs o Contador precisará estar habilitado oficialmente perante a Receita Federal como responsável técnico, vinculado ao CNPJ da ONG ou, como trata-se de declarações sem movimento, apenas para regularizar a situação perante a Receita Federal, o Contador poderá assinar estas declarações sem se vincular ao CNPJ neste momento?