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TRIBUTOS FEDERAIS

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exceder limite simples

cellis regina martignoni

Cellis Regina Martignoni

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 14:18

Oi, nossa empresa tem um faturamento até hoje dia 09/06/2010(mes 01/2010 ate 06/2010) está em R$2.978.623,26.
O acumulado ultimos 12 meses(06/2009 a 05/2010) R$3.247.422,21
Como estou no simples nacional, excedi o limite.
Como devo proceder? Vou ser excluido do super simples?
Devo retroagir ou só vou sair do super simples ano que vem?
To com duvidas! Me ajude
Céllis Regina

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 17:44

Amiga você não precisa retroagir, pois para exclusão é considerado o ano calendário e não os ultimos 12 meses (Os ultimos 12 meses é somente para encontrar a faixa que a empresa está enquadrada). Já que no ano passado você não ultrapassou e permaneceu no Simples Nacional, esses ano você apura como SN e no ano calendário de 2011 a empresa é excluída do sistema e apura como lucro presumido ou lucro real.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 19:27

Boa noite Cellis,

Lê-se na Resolução CGSN 15/2007 que:

Exclusão por comunicação
Art. 3º A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:

II - obrigatoriamente, quando:

a. incorrer na hipótese do inciso I do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007;

§ 1º A exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Portal do Simples Nacional na internet:

II - na hipótese da alínea 'a', do inciso II do caput, até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente àquele em que se deu o excesso de receita bruta;

§ 3º A falta de comunicação, quando obrigatória, nos prazos determinados nos §§ 1º e 2º, sujeitará a ME e a EPP a multa correspondente a 10% (dez por cento) do total de impostos e contribuições devidos de conformidade com o Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, ou do impedimento, não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), insusceptível de redução

Efeitos da Exclusão
Art. 6º A exclusão das ME e das EPP do Simples Nacional produzirá efeitos:

II - na hipótese da alínea 'a' do inciso II do caput do art. 3º , a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do que tiver ocorrido o excesso;


Vale dizer que você está obrigada a comunicar sua exclusão do Simples Nacional à Receita Federal até o último dia útil do mês de Janeiro de 2011 e esta exclusão surtirá efeitos desde o dia 1º de Janeiro daquele ano.

Se você não comunicar, estará sujeita a multa descrita no § 3º (acima).

...

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