Há decisão recente do Supremo declarando inconstitucional essa tributação. O 'perguntão' da Receita foi atualizado, instruindo a declarar como isento e não tributável, e retificar declarações passadas nesse sentido.
"Você deve declarar o rendimento na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da declaração, selecionando o tipo de rendimento "26 - Outros" e escrevendo "Pensão Alimentícia" na descrição.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vale para os últimos 5 anos.
Ela é resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, publicada no dia 23/08/2022"
"Sim. Retifique (corrija) as declarações dos últimos 5 anos (2018 a 2022) retirando o rendimento da aba "Rendimentos Tributáveis" e inserindo na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Você pode enviar a declaração retificadora por qualquer meio (programa, online ou app para celular).
Com a retificação, as seguintes situações podem acontecer:
Se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada na sua conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma de lotes e prioridades legais.Se o valor do imposto a pagar for reduzido, o que você pagou a mais pode ser devolvido. Para os exercícios de 2018 a 2021 faça o pedido eletrônico de restituição pela opção online (Per/Dcomp Web). Para o exercício de 2022, baixe e instale o programa Per/Dcomp no seu computador para fazer o pedido."