
Luciano Luis Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Tenho algumas dúvidas na dedução dos valores retidos em fonte das notas fiscais de serviços (IR, PIS, Cofins e CSLL), considerendo o seguinte exemplo:
A empresa fatura 10.000,00 mensais:
IRPJ
Receita do trimestre
((R$ 30.000,00 X 16%) X 15%) - Retenções de 1,5% de cada nota fiscal com o IR retido e recebida no trimestre
Custo tributário = 2,40%
CSLL
Receita do trimestre
((R$ 30.000,00 X 32%) x 9%) - Retenções de 1% de cada nota fiscal com o CSLL retido e recebida no trimestre
Custo tributário = 2,88%
PIS
Receita do mês 1
R$ 10.000,00 X 0,65% - Retenções de 0,65% de cada nota fiscal com o PIS retido e recebida no mês
Custo tributário = 0,65%
COFINS
Receita do mês 1
R$ 10.000,00 X 3% - Retenções de 3% de cada nota fiscal com o COFINS retido e recebida no mês
Custo tributário = 3%
A dúvida é a seguinte:
a-) Devo considerar os descontos dos tributos retidos em fonte somente das notas fiscais recebidas com a retenção?
b-) Considero na apuração mensal (PIS / COFINS) os tributos a serem retidos em fonte das notas fiscais emitidas na competência?
Não gostaria de deduzir valores mensais e trimestrais, diferentes do informes que só receberei no ano seguinte.
Obrigado