Edilaine Inocencio
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom dia,
Estou com um MEI que foi desenquadrada em 31/12/2021 por comunicação obrigatória (excedeu o limite em mais de 20%), a Comunicação do desenquadramento foi feita, agora quando vou entregar o DASN aparece a seguinte mensagem:
"Atenção. A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI.
Comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples Nacional, nos termos do art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar 123/2006."
Como faço para enviar o DASN e gerar o DAS complementar?