Adriana J. Martins
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Caros colegas, boa tarde!
Tenho duas dúvidas:
1ª) Uma empresa recebeu uma intimação via portal e-cac, referente a falta de entrega da DCTF Mensal, sendo que as mesmas foram entregues no prazo e constam recibos, e na consulta do e-cac também foram processadas com sucesso.
Como faço, para responder esta intimação, tenho que montar um processo eletrônico e anexar estas Declarações e seus respectivos recibos?
2ª) Entreguei a DCTF de Janeiro/2022, não houve débitos à declarar, mas foi enviada normalmente. Ocorre que quando chegou a DCTF de Fevereiro/2022 a Receita impediu o envio da DCTF, pois a mesma não possuía débitos a declarar(o PIS estava no valor de R$ 1,25 e a COFINS R$ 9,00), não informei estes valores pois os mesmos não geram DARF. Agora a Receita está cobrando a entrega desta declaração, pensei será que foi devido aos valores inferiores descritos acima, nunca tive problemas referente à isto.
Quem puder me ajudar, desde já agradeço!