
Marcelo Carielo
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados bom dia.
Qual o entendimento de vocês sobre o rendimento de contas de criptomoeda?
Não me refiro a alienação que é tributada em a partir de 15% (tabela progressiva), a título de ganho de capital, se o total no mês for superior a R$35 mil.
Estou falando de depósitos em criptomoedas que mesmo sem movimentações são remunerados a, por exemplo, 1% ao mês.
Naturalmente deve-se considerar esse rendimento integralmente como ganho de capital, fora do limite de isenção de R$35 mil, como ocorre com rendimentos em moeda estrangeira? Ou há alguma instrução nesse sentido?
Agradeço antecipadamente.