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RECOLHIMENTO PROFISSIONAL LIBERAL - CARNÊ LEÃO

G. Fernandez

G. Fernandez

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 ano Sábado | 28 maio 2022 | 05:47

Prezados.

Sou advogado liberal, sem vínculo empregatício, e estou com algumas dúvidas acerca do recolhimento do meu imposto. Digamos que por estar no início da carreira, não tenho movimentação de grande volume todos os meses, possuindo apenas alguns recebimentos a título de honorários de forma pontual em alguns meses, quando da resolução de alguns processos.

Dito isto, considerando que tenho um valor superior a R$ 25.000,00 a receber a título de honorários, decorrentes de um acordo judicial cível, me surgiram algumas dúvidas, principalmente considerando que não tenho por intenção a abertura de empresa agora (Unipessoal, individual, etc). Principalmente pela ausência de grande fluxo de caixa. Ou seja, fiz um acordo para meu cliente (PF) com uma empresa (PJ), de modo que a parcela correspondente aos meus honorários irá para minha conta, ao passo que os valores do cliente, irá diretamente para conta dele. Portanto, meus honorários irá para minha conta corrente. O débito, para do cliente.

Primeira dúvida.Nesse caso, devo recolher carnê leão o imposto devido, observando os 27,5%? Ou de algum outra forma? Qual a forma correta de já pagar esse imposto sobre essa entrada?

Segunda dúvida. Considerando que meu escritório fica no meu próprio apartamento, de fato posso deduzir contas de energia, telefone, internet, condomínio no valor mensal que irei lançar referente a esse recebimento? Se sim, em qual percentual? Lanço no caso, na dedução mensal?

Terceira dúvida. Nos meses que não tiver rendimentos capazes, ou for isento, preciso também preencher o carnê? Ou prencho apenas quando dessas entradas pontuais de valores maiores?

Quarta dúvida.  Obrigatoriamente preciso recolher INSS sobre esse montante que irei receber ou não? E nos meses sem recebimentos?

Agradeço imensamente pela ajuda de vocês.





RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 24 junho 2022 | 14:49

Primeira dúvida.Nesse caso, devo recolher carnê leão o imposto devido, observando os 27,5%? Ou de algum outra forma? Qual a forma correta de já pagar esse imposto sobre essa entrada?  O CARNE-LEÃO É FEITO DENTRO DO E-CAC , LÁ VC LANÇA OS RENDIMENTOS E O SISTEMA CALCULA O DARF

Segunda dúvida. Considerando que meu escritório fica no meu próprio apartamento, de fato posso deduzir contas de energia, telefone, internet, condomínio no valor mensal que irei lançar referente a esse recebimento? Se sim, em qual percentual? Lanço no caso, na dedução mensal?  quando o imóvel for de propriedade do contribuinte admitir-se-á, também, a dedução da quinta parte das despesas decorrentes da propriedade e utilização do bem; mas não são dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel, nem qualquer percentual sobre o seu valor locativo ou venal, ou sobre os valores das prestações porventura pagas no ano-base para aquisição do imóvel.

Terceira dúvida. Nos meses que não tiver rendimentos capazes, ou for isento, preciso também preencher o carnê? Ou prencho apenas quando dessas entradas pontuais de valores maiores?  VOCÊ TEM QUE LANÇAR SIM NO E-CAC , ITEM CARNÊ-LEAO , E SE NÃO DER IMPOSTO A PAGAR LÁ SERÁ MOSTRADO

Quarta dúvida.  Obrigatoriamente preciso recolher INSS sobre esse montante que irei receber ou não? E nos meses sem recebimentos? QUANDO RECEBER DEVE RECOLHER  , OS MESES QUE FICAR SEM RECEBIMENTO , RECOLHA  PELO MENOS POR 1 SAL MIN , ASSIM VAI CONTAR PARA SUA APOSENTADORIA

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