Cleusa Gim
Prata DIVISÃO 3Olá
empresa do lucro real, com apuração de pis/cofins.
Débitos pelo faturamento, Créditos pela compra de insumos.
Na apuração mensal, o valor integral do débito mensal é compensado pelo saldo dos créditos .
Tanto o débito quanto o crédito e a apuração , são demonstrados na EFD Contribuições, mensalmente.
Minha dúvida é quanto as obrigações que essa compensação gera, além da ED contribuições :
* é necessário fazer Perd/Comp para a compensação do o débito com c crédito ?
* na DCTF tem que ser declarado, ?visto que não gerou DARF p pagamento, pois o valor do debito mensal foi compensado pelo saldo dos creditos ?
obrigada