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wesley henrique melo

Wesley Henrique Melo

Iniciante DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 30 maio 2022 | 14:52

Ola Boa tarde tudo bom ?

Estou com uma duvida, Tenho um cliente que comprou um caminhao de leilao, fez melhorias no caminhao e tem todas as notas, agora ele vai vender este Caminhao e esta tendo lucro sobre o valor que foi pago de Inicio.
A duvida é como tenho que fazer o Imposto 
Posso pegar o valor que ele gastou para arrumar o caminhao e descontar ? ou faz o imposto sobre o valor que esta ganhando de Lucro ?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Segunda-Feira | 30 maio 2022 | 15:34

Boa tarde !
Valor de compra menos a depreciação do período =  valor residual, qualquer valor de venda acima desse residual tem que pagar imposto.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
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Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
wesley henrique melo

Wesley Henrique Melo

Iniciante DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 1 ano Terça-Feira | 31 maio 2022 | 13:03

Ola Anderson Kolera Silva tudo bom? 
Vamos ver se entendi 
Um exemplo
Ela pagou 31.000,00 compra do caminhao
25.000,00 de investimento para arrumar o caminhao e poder andar
total gasto R$ - 56.000,00 
Vendeu por R$ 80.000,00 
Teve um lucro de 24.000,00
o Imposto a ser pago de lucro é sobre estes 24.000,00 né ?
e não sobre o valor pago  inicialmente no caminhao 

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Terça-Feira | 31 maio 2022 | 16:19

Boa tarde !
Não, o valor gasto na manutenção do caminhão nao entra, e tem que descontar a depreciação também:
valor da compra $31.0000
(-) depreciação do período que a empresa ficou o caminhão - $6.000
31.000 - 6.000 = 25.000
valor da venda 80.000
80.000 - 25.000 = 55.000 de ganho
que vai ser base para calculo do IR/CS.

Att.
Anderson Kolera Silva
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