Direito Tributário - Departamento Fiscal
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde prezados!
Uma empresa optante pelo Lucro Presumido que presta serviços médicos (atividade médica ambulatorial restrita a consultas e atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares - CNAE 8630-503 e 8630-502) e na emissão das notas fiscais de prestação de serviços utiliza o código de serviço 4.01 (medicina e biomedicina), pode se equiparar a hospitais e se utilizar do benefício da presunção de IRPJ e CSLL de 8% e 12%?
Em caso positivo: existe algum procedimento a seguir (pedir alguma autorização, por exemplo) antes de começar a se utilizar do benefício?
Em caso negativo: o que a empresa precisa fazer para se adequar e estar apta a aplicação do benefício?