
Andreia
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalBom dia!
Alguém consegue me ajudar na seguinte questão:
Uma empresa indústria, tem um saldo credor de IPI que vem desde antes de 2018. Ocorre que agora apareceram umas guias de PIS e COFINS em aberto e queremos utilizar esse saldo credor de IPI para compensar tais tributos. Até aí, ok. Preencho o perdcomp a partir do primeiro trimestre de 2019, informando os valores solicitados e inclusive o valor do saldo credor de IPI. O que não consegui entender ainda é como o sistema calcula (automaticamente) o valor para ressarcimento trazendo um "novo" valor de saldo credor de IPI passível de ressarcimento bem inferior (digamos até chega a ser ridiculo, menos de 1% do valor de saldo credor real que informei nas fichas)? Alguem já teve essa situação? Entendo que no final dos perdcomp's ainda vou ter um saldo credor alto sobrando que não poderei usar nas compensações das guias posteriormente.
No meu entendimento, se tenho um valor de 190.000,00 de saldo credor de IPI, posso usar todo esse montante para abater de tributos, porém preenchendo a perdcomp, não é assim. Creio que realmente está me faltando entendimento nisso. Já consultei a IOB e não sabem me explicar.
Se puderem me ajudar, agradeço muito.