x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 1.250

DAS 03, 04 e 05/2021 - restituição e débitos em aberto

ALYSON H

Alyson H

Iniciante DIVISÃO 3 , Account Manager
há 2 anos Terça-Feira | 31 maio 2022 | 12:56

Bom dia! Uma cliente recebeu a mensagem que a Receita estava restituindo os DAS 03, 04 e 05/2021, e realmente no Portal do Simples essas competências estão disponíveis para restituição.
Achei que fosse falha no sistema e pedi para cliente esperar.
Mas ao consultar empresas que não pagaram essas competências, elas não aparecem como débito em aberto e na adesão ao RELP elas não aparecem. Mas para não perder o prazo do RELP acabei fazendo as adesões assim mesmo.

Alguém tem alguma informação a respeito?

Mônica Magalhaes

Mônica Magalhaes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 31 maio 2022 | 13:35

Realmente Alyson, 03,04 e 05/2021 está com a opção de compensar em algum debito ou pedir a restituição

Estou achando que devido a esses meses "Não constar como debito os valores ai não foi baixado" 

Algo errado não está certo. rs

ALYSON H

Alyson H

Iniciante DIVISÃO 3 , Account Manager
há 2 anos Quarta-Feira | 1 junho 2022 | 07:41

Obrigado pelo retorno pessoal!
Consegui atendimento (parcial) no chat da Receita e realmente é falha no sistema! Mas ainda falta esclarecer sobre o RELP...

[AVISO_LEGAL]Prezado(a) Contribuinte, O presente atendimento / questionamento não produz os efeitos da consulta regulada pelo Decreto nº 70.235/1972, arts. 46 a 53, e pela Lei nº 9.430/96, arts. 48 a 50. A consulta formal sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira relativa aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e sobre classificação de mercadorias deverá ser formalizada no Portal e-CAC, com uso de certificado digital, ou em unidade da RFB. Consulte os serviços disponíveis no Portal e-CAC (http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/servicos-ecac/default.aspx).
[ATENDENTE]13:35:34 Roziane: Olá! Em que posso ajudar?
[ATENDENTE]13:35:43 Roziane: Boa tarde!
[CONTRIBUINTE]13:35:59 : Boa tarde, gostaria de saber se o DAS 03, 04 e 05/2021 foram isentados pelo governo
[ATENDENTE]13:36:30 Roziane: Não foram isentados.
[CONTRIBUINTE]13:36:34 : Eles estão disponíveis para solicitar a restituição
[CONTRIBUINTE]13:36:51 : E empresas que não pagaram essas competências não aparecem como débitos em aberto
[CONTRIBUINTE]13:37:14 : Mesmo na adesão ao RELP, empresas que não pagaram os DAS 03, 04 e 05/2021 o sistema não considerou essas competências
[CONTRIBUINTE]13:38:19 : Está circulando pelas redes essa informação de restituição e realmente todas as empresas que pagaram essas competências, no Portal do Simples é possível solicitar a restituição.
[ATENDENTE]13:38:28 Roziane: A empresa logada nesse atendimento tem débitos desse período?
[CONTRIBUINTE]13:39:05 : Não tem débitos mas ao consultar a possibilidade de restituição dos DAS 03, 04 e 05/2021 o sistema libera essa possibilidade
[ATENDENTE]13:40:17 Roziane: A carga dos débitos (03 à 05/2021) no sistema de cobrança permanecerá suspensa até que ocorram as devidas adaptações nos sistemas, decorrentes da prorrogação. Enquanto não ocorre essa atualização:
- O parcelamento dos débitos referentes aos PA 03 a 05/2021 não será possível.
- Os pagamentos ficarão aguardando alocação, por isso aparecerão como totalmente disponíveis, o que não quer dizer, necessariamente, que exista direito à restituição ou compensação de todo o valor.
- Não será possível compensar pagamentos de outros períodos de apuração com os débitos dos PA 03 a 05/2021.
[ATENDENTE]13:41:14 Roziane: A única exceção é para parcelamento do RELP para essas competências.

[CONTRIBUINTE]13:42:47 : mas no RELP elas não aparecem, fizemos a adesão de clientes que não pagaram essas competências e não foram contempladas no RELP
[ATENDENTE]13:43:47 Roziane: Para orientação sobre parcelamento do RELP para essas competências, acesse o chat logado no CNPJ do interessado pelo serviço.
[ATENDENTE]13:43:59 Roziane: Foram repassadas as informações e, portanto, o atendimento será encerrado. 
A Receita Federal agradece seu contato. Tenha uma ótima tarde!

Roni de Melo Moreira

Roni de Melo Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 1 junho 2022 | 11:35

imagino que a RFb crie uma modalidade de parcelamento especifico para esses meses, pois tem muita empresa que não pagou esses meses e não conseguimos inserir elas em parcelamentos. infelizmente temos que aguardar mesmo.

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 1 junho 2022 | 16:36

Boa tarde,
"[CONTRIBUINTE]13:42:47 : mas no RELP elas não aparecem, fizemos a adesão de clientes que não pagaram essas competências e não foram contempladas no RELP"
No pergunta e respostas do relp isso é respondido. Essas competências entrarão normalmente na segunda parte do parcelamento.

"4.18. Os débitos dos períodos de apuração 03 a 05/2021 serão incluídos no Relp?Sim. No entanto, como esses débitos ainda não foram carregados no sistema de cobrança da RFB, não foram relacionados no pedido de adesão ao Relp e não foram considerados no valor das parcelas de entrada.
A RFB realizará a carga desses débitos no sistema de cobrança e a inclusão no Relp até a segunda etapa do Relp. Portanto, o valor do saldo remanescente considerará os débitos de 03 a 05/2021.
Nota:
1. Caso o contribuinte possua apenas débitos dos PA 03 a 05/2021, a adesão ao Relp deverá ser realizada por meio de processo administrativo apresentado ao atendimento da RFB."

Renata da Silva Ramos Sardinha

Renata da Silva Ramos Sardinha

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2023 | 19:07

Boa noite!
Procurei na internet sobre essa questão e, felizmente, encontrei esse fórum!
Ocorreu com uma empresa cliente a restituição das competências de 03/2021 e 05/2021, que, na época, realmente constavam como passíveis de restituição. E como as guias já haviam sido pagas, não havia motivos para não requerer. Diante disso, solicitamos, foi pago devidamente.
Entretanto - e serve de alerta para todos - as guias voltaram a ser cobradas, agora em 2023. O que era para ser a restituição, tornou-se um débito com juros e multa atualizados. Fica a dica!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade