Junior
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidaderespostas 4
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Junior
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeRaimundo Pereira Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde Júnior!
Para usufruir do direito de Crédito do PIS e da COFINS, a Empresa precisa ser tributada pelo Lucro Real.
Junior
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde Raimundo.
Me desculpe, não mencionei, a empresa é tributada pelo Lucro Real.
Como os produtos são alíquota zero de PIS e COFINS, no frete da venda dos produtos é permitido o crédito?
Ou o frete deve acompanhar o principal que é a nota fiscal e não tomar o crédito?
Leticia da Silva Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Junior,
A RFB já se manifestou por meio de Solução de consulta sobre o tema, veja:
Solução de Consulta 99018/2017: ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES.
Por não integrarem o conceito de insumo utilizado na produção de bens destinados à venda e nem se referirem à operação de venda de mercadorias, as despesas efetuadas com fretes contratados para o transporte de insumos entre estabelecimentos industriais da mesma pessoa jurídica não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep.
Inexiste hipótese legal prevendo a apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep sobre o frete pago na aquisição de bens. No entanto, caso seja possível a apuração de créditos em relação ao bem adquirido, por se tratar de insumo, o valor do transporte pago na aquisição poderá, em regra, integrar o custo de aquisição do bem e servirá, indiretamente, de base de cálculo do valor do crédito das contribuições a ser apurado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Lei nº 10.833, de 2003, art.15; IN SRF nº 247, de 2002, art. 60.
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Para usufruir do benefício da alíquota zero, ela precisa ser Lucro Real, não-cumulativo, os demais Lucro Presumido e Simples Nacional, não se beneficia do benefício de não pagar Pis e Cofins.
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