
Davis Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroPrezados, bom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida e saber se o raciocínio está correto. Tenho um cliente que fez duas declarações anual do MEI em atraso que carretou em multa.
Porém ela não pagou e precisa recalcular, pelo Sicalc não calcula multa e juros codigo 1506. Realizei algumas pesquisas e encontrei:
Em Atraso:
DARF - Apuração 03/06/2019; Vencimento 21/08/2019 - 25,00 (Vou mudar o valor para 50,00).
Segundo algumas pesquisas eu preciso realizar o recalculo da seguinte maneira 20% de multa por atraso por conta do limite. Já os juros eu tenho que verificar a Selic do mês de vencimento até um mês antes do pagamento e no mês do pagamento acrescentar 1 por cento. Está correto este raciocínio?
Agradeço desde já,