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Multa por entrega Atrasado - DASNSIMEI

Davis Rodrigues

Davis Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 1 ano Quinta-Feira | 2 junho 2022 | 09:43

Prezados, bom dia!

Gostaria de tirar uma dúvida e saber se o raciocínio está correto. Tenho um cliente que fez duas declarações anual do MEI em atraso que carretou em multa. 
Porém ela não pagou e precisa recalcular, pelo Sicalc não calcula multa e juros codigo 1506. Realizei algumas pesquisas e encontrei:

Em Atraso:
DARF - Apuração 03/06/2019;  Vencimento 21/08/2019 - 25,00 (Vou mudar o valor para 50,00).
Segundo algumas pesquisas eu preciso realizar o recalculo da seguinte maneira 20% de multa por atraso por conta do limite. Já os juros eu tenho que verificar a Selic do mês de vencimento até um mês antes do pagamento e no mês do pagamento acrescentar 1 por cento. Está correto este raciocínio? 


Agradeço desde já, 

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