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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção do Imposto de Renda na Nota Fiscal

Vívian Muniz

Vívian Muniz

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 3 junho 2022 | 10:19

Bom dia. 

Recebi uma nota fiscal emitida com o código de serviço "07.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres". Prestaram serviço de assessoria ambiental. Consta a retenção do PCC de acordo com a lei 12.741/2012 e a do IRRF (1,5%). Quando fui emitir a guia de IRRF pelo Sicalc, não encontrei o código 1708. Alguém poderia me dizer se é outro código? 

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 3 junho 2022 | 10:27

IRRF - Remuneração de serviços profissionais prestados por PJ → 1708-06
PIS, CofinsCSLL - Retenção de Contribuições sobre Pagamentos de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica de Direito Privado → 5952-07

Vívian Muniz

Vívian Muniz

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 3 junho 2022 | 10:39

Bom dia Evandro. 

Agradeço sua resposta. Mas, quando vou emitir a guia do IRRF no Sicalc, não me dá a opção do 1708-06. Consegui emitir a guia o PCC com o código 5952-07. Essa nota fiscal em questão foi emitida para nossa filial 0103. Será que nesse caso do IRRF a guia seria centralizada na nossa matriz? Por esse motivo não encontro o código 1708-06?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Sexta-Feira | 3 junho 2022 | 10:44

De acordo com o artigo 15 da Lei 9779 de 19 de janeiro de 1999, o pagamento do imposto de renda retido na fonte e das contribuições federais administrados pela SRF devem ocorrer de forma centralizada pela matriz da empresa.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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