Victor Passos
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Jurídico Prezados, bom dia.
Posso incluir na habilitação de crédito decorrente de decisão judicial os meses depois do trânsito em julgado?
Ação objetivando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Transitou em julgado em 14/10/2021, mas cliente só enviou documentos e começou a excluir da base apenas em 02/2022. Posso incluir no pedido de habilitação os valores após 14/10/2021 até fevereiro?