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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pendência no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)

Wellison C.

Wellison C.

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 12:44

Consultando a Situação Fiscal do Contribuinte, item Diagnóstico Fiscal, através do Centro Virtual de Atendimento no site da Receita Federal, foi encontrado um Débito no Conta Corrente da entidade, conforme descrito abaixo:

DCTF - Multa Atraso/Falta
Rec. 1345 - PA/Ex. 2010 - Dt.Vcto. 26/05/2010 - Valor Original 500,00 - Saldo Devedor 500,00 - Un. Mont. Real

Realmente a entidade entregou a DCTF do mês de janeiro com atraso, no dia 09/04/2010, sendo gerada no ato de entrega a Notificação de Lançamento. No mesmo dia foi pago a DARF com os dados informados na Notificação, sendo o valor de R$ 250,00, código da receita 1345, período de apuração 23/03/2010 e data de vencimento 26/05/2010. Consultando a situação fiscal no dia 08/06/2010, conforme relatado no início, foi encontrada a pendência mencionada e, agora, no valor de R$ 500,00. Mesmo já tendo pago a DARF anterior de R$ 250,00, que já era relativa à multa pelo atraso da entrega da DCTF, a entidade pagou no dia 08/06/2010 esta outra DARF gerada com as características citadas no início, no valor total de R$ 505,00, já embutido R$ 5,00 de juros. Consultando hoje, 10/06/2010, o item Pagamentos do Centro Virtual de Atendimento, constam os comprovantes de arrecadação das duas DARFs, mas ainda continua aparecendo esta pendência em Diagnóstico Fiscal.

O que a entidade deve fazer, uma vez que já quitou tais pendências, e duas vezes ainda, mas a mesma continua aparecendo e impossibilitando, por exemplo, a emissão da certidão negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal?

Quanto tempo leva para "desaparecer" esta pendência, depois que a DARF é paga?

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 13:30

Wellison, não seria necessário o pagamento deste darf de 505,00, pois o débito já havia sido quitado com o darf de 250,00.

Aqui na empresa apareceram débitos semelhantes, onde já havíamos quitado o darf da multa em atraso, mas aparecia a pendência no E-cac. Como nossa certidão estava vigente e sem necessidade de renovarmos, não fizemos nada e o débito sumiu. Acho que levou uns 10 dias.

Te aconselho a comparecer à uma agência da Receita com os 2 darfs e pedir para eles suspenderem este débito. Peça para eles alocarem ao débito o darf de 250,00 (pagamento expontâneo com redução de 50% do valor). O darf de R$ 505,00 (pago indevidamente) pode ser compensado com qualquer outro tributo administrado pela Receita através de Perdecomp. Se você não fizer isso, pode ser que o darf alocado seja o de 505,00 e você perca a redução.

Não sei te dizer o que acontece, mas parece que estes darfs demoram mais para serem alocados ao débitos.

Wellison C.

Wellison C.

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 13:47

Obrigado Isis!

Em relação ao primeiro DARF, o mesmo foi pago no dia 09/04/2010, ou seja, há dois meses e até hoje nada da pendência sumir, por isso, como não temos costume de lidar com essa situação, "pelo sim, pelo não", resolvemos pagar o DARF que aparecia no Centro Virtual. Será que a situação ainda continuará assim?

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 14:12

Wellison, no nosso caso, a pendência apareceu depois do darf ter sido pago e também aparecia o valor cheio.

Acho que a melhor saída continua sendo uma ida à Receita. Pelo menos pra evitar mais dor de cabeça. Já pensou se o sistema aloca o darf de 505,00 no débito e é esse que você utiliza pra compensar?

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