Wellison C.
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoConsultando a Situação Fiscal do Contribuinte, item Diagnóstico Fiscal, através do Centro Virtual de Atendimento no site da Receita Federal, foi encontrado um Débito no Conta Corrente da entidade, conforme descrito abaixo:
DCTF - Multa Atraso/Falta
Rec. 1345 - PA/Ex. 2010 - Dt.Vcto. 26/05/2010 - Valor Original 500,00 - Saldo Devedor 500,00 - Un. Mont. Real
Realmente a entidade entregou a DCTF do mês de janeiro com atraso, no dia 09/04/2010, sendo gerada no ato de entrega a Notificação de Lançamento. No mesmo dia foi pago a DARF com os dados informados na Notificação, sendo o valor de R$ 250,00, código da receita 1345, período de apuração 23/03/2010 e data de vencimento 26/05/2010. Consultando a situação fiscal no dia 08/06/2010, conforme relatado no início, foi encontrada a pendência mencionada e, agora, no valor de R$ 500,00. Mesmo já tendo pago a DARF anterior de R$ 250,00, que já era relativa à multa pelo atraso da entrega da DCTF, a entidade pagou no dia 08/06/2010 esta outra DARF gerada com as características citadas no início, no valor total de R$ 505,00, já embutido R$ 5,00 de juros. Consultando hoje, 10/06/2010, o item Pagamentos do Centro Virtual de Atendimento, constam os comprovantes de arrecadação das duas DARFs, mas ainda continua aparecendo esta pendência em Diagnóstico Fiscal.
O que a entidade deve fazer, uma vez que já quitou tais pendências, e duas vezes ainda, mas a mesma continua aparecendo e impossibilitando, por exemplo, a emissão da certidão negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal?
Quanto tempo leva para "desaparecer" esta pendência, depois que a DARF é paga?