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Simples Nacional alteração de atividade

THIAGO HERCULIS GOMES BARROS

Thiago Herculis Gomes Barros

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 13:15

Bom dia caros colegas! estou com uma duvida e creio que podem me ajudar. Uma empresa que esta enquadrada no Simples Nacional, agora em Junho ira mudar a atividade passando para consultoria, um dos codigos impedidos de optar pelo simples.

Sera que poderiam me ajudar qual sera o procedimento?

Continuo como simples até o final do ano?

Desde ja agradeço!

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 13:35

Boa tarde Thiago,

Veja os efeitos da exclusão, como onsta na Resolução CGSN nº 15/2007.

Art. 6º A exclusão das ME e das EPP do Simples Nacional produzirá efeitos:

I - na hipótese do inciso I do art. 3º, a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo;

II - na hipótese da alínea 'a' do inciso II do caput do art. 3º , a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do que tiver ocorrido o excesso;

III - na hipótese da alínea 'b' do inciso II do caput do art. 3º, retroativamente ao início de suas atividades, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo;

IV - na hipótese da alínea 'c' do inciso II do caput do art. 3º, a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva; (eu grifei)


Neste caso produzira efeitos a partir do mes em que alterar a atividade devendo obrigatoriamente, solicitar a exclusão no portal do SN.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).

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