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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de Tributos

JACSON DA SILVA RODRIGUES

Jacson da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 13:45

Pessoal Boa Tarde

Minha duvida é sobre a compensação de oficio

Pretendo enviar uma DCOMP com o credito de Saldo Negativo de IRPJ, e o débito a ser compensado é de PIS e COFINS.

Porem possuo valores em aberto na RFB, neste caso será efetuada a compensação de ofocio?

Cabe ressaltar que o art 49 da IN 900 trata apenas dos casos de restituição e ressarcimento, e o caso em analise é de compensação

Obrigado pelo apoio

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 14:14

Jacson, o que são esses valores em aberto na RFB?

Aqui sempre fazemos compensação e os casos em que a Receita 'bloqueia' são mesmo os de retituição/ressarcimento. Em tese, antes de nos dar o crédito em espécie, eles ficam com a parte que lhes cabe. Se compensamos com outros tributos, eles não se importam.

ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 14:06



Boa tarde
Por gentileza, se possível, me orientar !!!!


Um cliente aderiiu ao PAES, indevidamente, posso pedir compensação deste crédito? ou só Restituição??

Outro cliente aderiu a medida provisória 449 efetou alguns pagamento e quando entrou a Lei 11.941 ele pagou a vista todos os débitos. Podemos pedir compensação deste crédito? ou só restituição?

Obrigada

Bom jogo a todos!!!!

Ilda Ferreira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 14:35

Boa tarde Ilda,

Nos dois casos o crédito é incontestável, entretanto não existe previsão ou orientação acerca da possibilidade de compensação ou restituição destes valores - ainda que eu suponha ser possivel apenas a restituição - por não se tratar, exatamente, do pagamento de impostos e contribuições a maior ou indevidamente.

O que houve foi o pagamento indevido de algumas parcelas dos parcelamento mencionados. Neste caso a alternativa mais sensata ainda é a de buscar orientações junto ao CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

...



ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 14:49

Boa tarde Saulo,

Você como sempre gentil e insuperável.

Vou consultar a Receita Federal e assim que obtiver resposta informo aqui no Portal.

Muito obrigada e parabéns..

Bom jogo a todos!!!

Ilda Ferreira

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