Sergio Morisue
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá,
Alguém por aqui possui alguma empresa que tem jovens aprendizes em contrato com uma instituição de terceiro setor ? Ou seja, sem que seja do Sistema S.
A dúvida é a seguinte:
A empresa contrata o Jovem Aprendiz, em contrato tripartite, como estabelece a Lei, o Jovem, a empresa e a instituição formadora.
A instituição formadora, no caso, é um Instituto sem fins lucrativos, devidamente credenciado para ministrar o treinamento de jovens aprendizes.
Ela "cobra" uma mensalidade para aplilcar este treinamento e acompanhamento do Jovem.
A empresa registra o jovem, remunera e arca com todos os encargos previstos na Lei.
O pagamento da mensalidade ao instituto, é despesa dedutível, seria uma despesa operacional ?
Apesar de possuir algumas restrições, o jovem é um funcionário em treinamento, recebendo capacitação e futuramente efetivado em algum cargo.
A legislação do Imposto de renda não é muito clara a respeito.
Algum colega pode dar uma opinião ?
Grato.
Sergio.