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CANCELAR O DEBITO AUTOMATICO - PARCELAMENTO DCTFWeb

João Paulo Lima

João Paulo Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 7 junho 2022 | 15:12

Olá, estou com uma duvida.

Realizei um parcelamento de débitos referentes à contribuições previdenciárias declaradas por meio da DCTFWeb. Para finalizar o pedido de parcelamento o portal do eCAC solicitou que fosse inserido uma conta bancaria e informou que da segunda parcela em diante o pagamento seria por meio do debito automático. Informou também que, caso eu quisesse, poderia alterar essa forma de pagamento depois seguindo os passos: "Pagamentos e Parcelamentos">""Alterar ou cancelar debito automático".

Porém, quando procurei essa opção no eCAC, não encontrei.

Alguém poderia me ajudar?
Como faço para alterar a forma de pagamento do parcelamento, removendo a opção de debito automático?

PS.: A aba que entrei para realizar o parcelamento foi a de "Parcelamento - Solicitar e acompanhar"

Desde já, agradeço pela atenção.

João Paulo Lima

João Paulo Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 5 julho 2022 | 07:30

Bom dia!

Consegui "resolver" hoje.

Primeiramente, a opção de "cancelar e alterar" o debito automático não estava aparecendo pra mim porque eu utilizei acesso por meio de procuração no e-CAC. Para a opção aparecer tem que acessar com o certificado digital do próprio cliente.

Por fim, no dia 30/06 ocorreu o debito na conta do cliente, mesmo ele tendo pago o DARF da parcela no dia 20/06 e já constar o pagamento no sistema. O debito não entrou como pagamento em duplicidade, mas sim como pagamento da parcela do mês seguinte (07/2022). Em contato com no chat com a receita federal, o agente me informou que realmente não tem como cancelar o debito automático, apenas alterar.

Dessa forma, o pagamento dos parcelamentos de débitos declarados em DCTFWeb deverão ser pagos por débito automático, mesmo tendo a opção de emitir os DARFs. Há apenas a possibilidade de alterar a conta que será feito o debito automático, que pode ser em nome da própria empresa contribuinte ou do CPF responsável pela mesma.

Espero ter ajudado.

Eliane Vitame

Eliane Vitame

Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 10:41

Bom dia, alguém sabe me dizer se, não tendo saldo suficiente na data do débito automático, o valor fica "aguardando" saldo para debitar??
Fiz o pagamento de um parcelamento que está em débito automático e considerando que não dá para remover a opção de débito automático, gostaria de não deixar debitar automaticamente.
Obrigada!

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 10:43

Bom dia!

A empresa tem alguns débitos de INSS e quer fazer o parcelamento simplificado, porém só da a opção para débito automático e a pessoa jurídica e fisica não tem conta em nenhum daqueles bancos credenciados. 
Tem como fazer de outra forma?

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]

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