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TRIBUTOS FEDERAIS

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wellington aparecido zanaqui

Wellington Aparecido Zanaqui

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 8 junho 2022 | 08:11

Bom dia

Tenho um cliente que não efetuou a atualização do bem para valor de mercado e gostaria de saber se existe algum impedimento de retificar as declarações de imposto de renda e pagar o IRRF com multa? 

"conforme indicado no artigo 23 da lei 9.532/97 e replicado no artigo 130 do atual Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), o inventariante poderá escolher se o imóvel será transmitido aos herdeiros por seu valor histórico (isto é, o valor pelo qual o de cujus declarava o imóvel) ou por seu valor de mercado.
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: www.migalhas.com.br

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 9 junho 2022 | 18:31

Nenhum. Apenas lembrando, que se a opção for pelo valor de mercado, sendo esse superior ao informado na declaração do "de cujus", deve-se apurar o ganho de capital e recolher, se devido, o imposto incidente.

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