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Retenção de INSS pelo tomador - Comprovante de pagamento.

Joel C Rhoden

Joel C Rhoden

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 8 junho 2022 | 09:04

Bom dia.
Gostaria de saber como posso verificar se um tomador de serviço que reteve INSS da minha empresa fez o recolhimento. O tomador não me fornece o comprovante do pagamento.
Antes da DCTFWEB ,eu conseguia a informação através da Consulta Extrato de Contribuições de Empresas e Equiparados no código 2631 mediante senha. Como proceder agora?

IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 8 junho 2022 | 09:16

Bom dia Joel, tudo bem?
Pra você ter essa informação, você terá que solicitar ao tomador. Desconheço de uma ferramenta que forneça este dado. Mas, se você está solicitando este pagamento para fins de compensação, isto não é necessário.

Para que você posso compensar o INSS retido da NF, basta você ter o destaque na nota fiscal e o valor declarado na REINF/GFIP. Se você não tiver uma destas duas informações, neste caso terá que ter cópia do pagamento/retenção. Se precisar estou a disposição!

Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki
Joel C Rhoden

Joel C Rhoden

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 8 junho 2022 | 14:05

Obrigado pelo retorno.

Ivan: Eu utilizo a retenção independentemente do recolhimento pelo tomador. Como preciso enviar a REINF até o dia 15 do mes subsequente e o vencimento do DARF de INSS é dia 20, não poderia esperar pelo pagamento.

Fernanda: Sim. O acesso funciona, porém mostra apenas os recolhimentos efetuados até a competencia 09/2021, quando os recolhimentos eram feitos via GPS. Após isso, com a obrigatoriedade da REINF, o recolhimento passa a ser via DARF. e não traz mais as informações.

IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 8 junho 2022 | 17:41

Beleza Joel, tranquilo.
Mas só reforçando ! Você pode fazer a compensação sem o comprovante de pagamento, "desde que", você declare a retenção no REINF (todos fazem) e o destaque da retenção na Nota Fiscal. Se na nota fiscal não tiver o destaque da retenção, você não pode compensar o valor retido.
Em caso de fiscalização, o fiscal irá te cobrar o destaque da retenção! lembre-se disso! 
Espero ter ajudado!

Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki

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