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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 17:19

Porque a Receita assim exigiu?

O certificado traz inúmeras facilidades, como poder consultar as declarações no site da Receita, fazer redarf eletrônico, consultar pagamentos, fazer pesquisa da situação fiscal, além da garantia de que é a prórpia empresa que está enviando as declarações.

Ele é exigido das empresas Lucro Real há bastante tempo e agora a Receita estendeu um pouco a abrangência da orbigatoriedade para outros tipos de empresas.

LEANDRO FERREIRA SANTOS

Leandro Ferreira Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 07:17

Caros colegas,

Eu perdir os arquivos das minhss DACON(s) do periodo de julho-2007 a dezembro de 2008. Tenho como recuperar o recibo de entrega, via internet, através do certificado digital? Eu até já fiz essa busca, mas nao localizei, pelo o certificado consigo apenas a relação do envio das DCTFS.


Desde já agradeço a ajuda.


Atc

Lendro F Santos

Leandro F. Santos
Analista Contabil
ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 09:59

Bom dia


Por gentileza,

Como deve informa na DCTF:
Uma empresa com 5 débitos de IRRF pagou 1 Darf com o mesmo período de apuração, compensou os outros. Na PerDcomp foi informando o valor total do débito.

Na DCTF informo o Darf que foi pago e os que foram compensados devo informar os valores separados com o mesmo nº de compensação ou informo o valo total restante.

Obrigada


Ilda Ferreira

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 10:10

Leandro, a Dacon, só fazendo uma solicitação de cópia de declaração. Tem um formulário no site da Receita (link formulários) e uma taxa mínima de 10,00.

Ilda, não entendi sua pergunta. Tem como você exemplificar com valores?

Os 5 débitos de IRRF são de códigos diferentes e você usou um mesmo crédito em Perdecomp para compensá-los? Se for isso, você deve informar em cada código o valor do débito e no crédito informar a perdecomp.

ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 10:23

Oi, Isis

Sim, são IRRF do mesmo código e período de apuraçã, ex: código 1708-06 - valores 36,96; 21,48; 23,25; 23,82.

OK, informei na DCTF os débitos separados.

no crédito devo informar o valor total igual a Perdcomp ou discrimino na formalização do Pedido os 04 débitos e ao lado repetindo o mesmo nº da perdcomp.


Obrigada

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 11:20

Ilda, não tem como você separar os débitos na DCTF. Você deve somá-los e informar uma única vez, no código 1708-6 Quadro Valor do Débito, e depois discriminar como quitou este débito (darf, decomp pagamento a maior, decomp outros créditos)

Assim, como na DCTF, a Perdecomp também não deixa informar o mesmo débito e mesmo código de apuração para compensar na mesma declaração.
Por exemplo: cód 1708-6 pa 31/03/10 valor 20,00 e cód 1708-6 pa 31/03/10 valor 10,00. Neste caso a declaração não deixaria abrir o 2º valor, ele teria que ser somado ao 1º. Acabei de fazer um teste e o sistema informa: "já consta informação de débito com estas características"


Considerando que você fez 4 perdecomps, cada uma delas deve ser informada.

JULIANE CRISTINA DE CARVALHO MOREIRA

Juliane Cristina de Carvalho Moreira

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 12 junho 2010 | 09:12

Wilson a necessidade do certificado foi prorrogado, as referencias 04 e 05 ainda vão poder ser enviadas sem o certificado.IN RFB 1036 de 04/06/2010.
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................................................................................

I - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Sábado | 12 junho 2010 | 16:22

Juliane boa tarde,

Wilson a necessidade do certificado foi prorrogado, as referencias 04 e 05 ainda vão poder ser enviadas sem o certificado

Foi prorrogada apenas a referencia 04/2010.

Veja como voce mesma informou

I - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;



O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 15:10

Bom dia pessoas!

Estou com uma dúvida. Se eu abri uma empresa no dia 12/03/2010, devo já começar a enviar a DCTF do período 04/2010??

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 19:41

Boa noite Danilo,

A entrega da DCTF é devida apenas nos meses em que a empresa tiver débitos a declarar e obrigatoriamente a do mês de Dezembro.

A mesma regra não vale para o DACON que (neste caso) deve ser entregue mensalmente mesmo que a empresa ainda não tenha auferido receitas decorrentes da exploração de suas atividades.

Nota
A despeito de você não ter informado, a resposta de acima pressupõe que a empresa em questão seja tributada pelo Lucro Presumido ou Real.

...

Francisco Hedley Sousa Martins

Francisco Hedley Sousa Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 14:45

Minha dúvida é bem parecida com a do Danilo


Abri minha empresa em 05/04/2010 e acreditava ter que enviar o Dctf mesmo a empresa não estando ativa ainda - zero de atividade até o momento
Pois bem estou tentando enviar a DCTF Mensal usando a versão 1.7 e quando tento transmitir o Receitanet 2010.02a diz que é preciso ter a certificação digital (ERRO! Validador DCFT)
Mas se tratando de uma empresa de representação comercial cujo o lucro é presumido a certificação não é isenta ????

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 15:51

Boa tarde Francisco,

De uma olhada na informação do amigo Saulo Heusi em sua mensagem (logo acima da sua) Postada Segunda-Feira, 14 de junho de 2010 às 19:41:17 .


Mas se tratando de uma empresa de representação comercial cujo o lucro é presumido a certificação não é isenta ????
As empresas que apuram o IRPJ pelo regime de Lucro Presumido estão obrigadas a entregar as declarações com certificado digital a partir da referencia Maio/2010.

Caso voce ainda não possua aconselho a providenciar o mais rapidamente possivel, visto que a DACON deverá ser entregue até o 5º dia util de Julho. (obrigatoriamente com certificado).

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Lia Rossana

Lia Rossana

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 18:58

Olá a todos,
preciso de ajuda, não estou conseguindo importar os dados da versão anterior da DCTF (1.6) para a versão 1.7. Alguém conseguiu fazer isso? como fazer?

muito obrigada
Lia

Francisco Hedley Sousa Martins

Francisco Hedley Sousa Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 20:15

Obrigado Elisabete
Para o DACON eu vou precisar do certificado, no Serasa ele custa em torno de uns R$ 120 (se não me engano).
Estou avaliando se cuido dos impostos nesse momento inicial, a empresa acabou de sair do papel e ainda não tem nenhuma operação, nem retirada, nem nada. Ou passo tudo para o contandor já. Como eles cobram de 1/2 a 1 salario minimo por mês vai sair mais barato comprar a certificação de 1 ano e cuidar disso um três meses iniciais.

ROSANGELA RAVELLI

Rosangela Ravelli

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 10:13

Bom dia a todos.

Estou com uma duvida muito grande, eu tenho uma empresa que foi pago o PIS e COFINS À MAIOR EM ABRIL REFERENTE A MARÇO.
NA APURAÇÃO DE ABRIL QUE SERIA PAGO EM MAIO EU FIZ UMA PERDCOMP E DECLAREI NA DCTF DE MARÇO ESTA COMPENSAÇÃO.
REFERENTE A APURAÇÃO DE MAIO EU COMPENSEI NOVAMENTE POR TER CREDITO AINDA A COMPENSAR E ENTREGUEI A PERDCOMP, A MINHA DUVIDA EU INFORMO NA DCTF QUE ESTOU TRANSMITINDO AGORA REFERENTE A ABRIL O NUMERO DESSA NOVA PERDCOMP OU A PERDCOMP ORIGINAL, E O VALOR DA DARF CONTINUA SENDO O MESMO DA ORIGINAL ??? ESPERO NÃO TER DADO NÓ NA CABEÇA DE VOCES.
BEIJOS A TODOS E ME AJUDEM POR FAVOR...

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 16:32

Rosangela, na DCTFd e março, você deve ter informado o débito de 100 e o darf de 120, correto? Assim, você está demosntrando que fez um pagamento a menor.

Quando você fez a 1ª perdecomp, depois de transmitida, ela gerou um número que você informou na DCTF de abril. Este mesmo número você vai usar pra fazer a 2ª perdecomp. Na tela inicial, quando você informa os primeiros dados (data, cnpj) o programa pergunta se já foi informado em outro perdecomp. Neste campo você deve informar o nº da 1ª perdecomp, pra Receita entender que esta é uma continuação da outra.

Favor editar sua mensagem, pois está metade em Caps Locks, prejudicando a leitura.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 16:36

Lia, estou de férias e sem acesso aos programas da Receita.

Quais dados vocês está tentando importar? Se for só os de cadastro, é necessário ter uma declaração na versão nova. Se vcoê quer importar uma declaração gerada na versão 1.6 pra versão 1.7, os passos são os mesmos.

Vá em importar declaração e localize a última declaração enviada para a Receita Federal. Importe esta declaração.

Francisco Hedley Sousa Martins

Francisco Hedley Sousa Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 21:48

Amigos como sou marinheiro de primeira viagem gostaria de retirar uma duvida um quanto tanto pertinente e aparentemente boba para alguns

Como disse acima abri minha empresa de representação comercial em 05/04 porém ainda não realizamos nenhuma operação até o momento e provavelmente ficaremos assim até meados de agosto por questões operacionais.
Lendo sobre a apuração de impostos no forum e nos respectivos fiquei com dúvidas sobre a Dacon e a Dctf

No site da Receita tem que

Dacon
A partir do ano-calendário de 2010 (IN RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010)
Estão dispensadas da apresentação do Dacon:
- as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial no trimestre.


DCTF
Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;


Dessa forma devo ficar tranquilo e apenas começar a me preocupar com a apuração dos impostos apenas após realizar a 1 venda. Ou assim como é o caso do contribuinte isento do imposto de renda eu devo fazer algum informativo a receita apenas para dizer que não fiz nada.

Desculpe me os mais experientes se são perguntas por demais primarias. Mas acho melhor perguntar e aprender que pagar multas por ter não ter feito a coisa certa. É que o final da reposta da Elisabete me deixou confuso


Caso voce ainda não possua aconselho a providenciar o mais rapidamente possivel, visto que a DACON deverá ser entregue até o 5º dia util de Julho. (obrigatoriamente com certificado).

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 06:58

Bom dia Francisco,

DACON - IN RFB 1015/2010

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição

§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da apresentação do Dacon a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput.

§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.

Art. 4º Não estão dispensadas de apresentação do Dacon as pessoas jurídicas:

§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação


Atente para os parágrafos 2º e 3º do Artigo 3º (acima). Tecnicamente sua empresa realizou atividade financeira e patrimonial, pois integralizou o Capital Social. Nestes termos, mesmo que não mantenha qualquer atividade, só estará dispensada da apresentação do DACON a partir do primeiro mês do ano-calendário subsequente.

DCTF - IN RFB 974/2009

Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;

V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.

§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

III - de que trata o inciso V do caput:

§ 5º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;


Conclusão
A entrega da DCTF é devida apenas nos meses em que a empresa tiver débitos a declarar e (obrigatoriamente) a do mês de Dezembro.

A mesma regra não vale para o DACON que (neste caso) deve ser entregue mensalmente mesmo que a empresa ainda não tenha auferido receitas decorrentes da exploração de suas atividades. A entrega será dispensada apenas a partir do ano seguinte se durante este primeiro ano a empresa permanecer inativa, considerando-se para tanto, o conceito de inatividade descrito acima.

...


VALÉRIA FERREIRA

Valéria Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 10:20

Bom dia a Todos!

Pessoal estou um problemão!

Estou montando um processo, no qual o prazo é hoje, vocês lembram que Receita Federal prorrogou o horario de entrega da entrega da DACON e DCTF 2º Semestre de 2008 e DCTF 1º sem/2009 das 20:00 para 11:59 em 07/10/2009. Então precisava urgentimente do informativa desta notificação, já procurei no google no site da Receita, na verdade nem sei , se tem mais acesso a esta informação.

Alguém sabe se a Receita publica no do dia esses informativos, se alguem tiver salvo em PDF e puder me enviar agradeço muito e-mail:@Oculto

VALÉRIA FERREIRA

Valéria Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 11:39

OK Obrigada!

Não flor, não me ajuda, não sei bem o nome, é tipo um informativo, que apareceu no dia da entrega, inforando que o prazo alterou das 20:00 horas´para 11: 59, lembra que antes as entregas das declarações eram até as 20:00 hs?

Francisco Hedley Sousa Martins

Francisco Hedley Sousa Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 19:59

Obrigado Saulo

Assim
Ficou um pouco dubio a questão da Dacon confesso
Afinal EFETIVAMENTE a apresentação dos demonstrativos devem ocorrer quando a empresa realizar alguma atividade? Ou mesmo não fazendo nada é preciso mandar uma Dacon com R$ 0,00 em tudo ?

Se eu ainda não realizei nenhuma atividade desde a data de abertura e não sei se alguma atividade será realizadá até que ocorra de fato.
Serei penalizado automaticamente se, digamos por exemplo, em Setembro eu realize uma atividade de R$ 1000, e envie a receita os demonstrativos na data correspondente (Outubro?!). Mas como, mesmo não tendo feito nada até então, o simples fato de ter recebido meu Cnpj ao final de Maio eu tinha que ter mandado alguma coisa?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 09:27

Francisco Hedley Sousa Martins,


Como o Saulo lhe disse anteriormente, somente estão dispensados da entrega da Dacon "as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição".

Se a empresa não estiver inativa, ela deverá sim entragar a Dacon mensal, mesmo se não tiver nenhum débito a informar (neste caso deverá entregar a Dacon "zerada").

Não custa lembrar que, caso a empresa seja constituída no decorrer do ano e, após sua constituição não tenha efetuado nenhuma movimentação (compras, vendas, etc.), isto não quer dizer que a mesma está inativa.
Como disse nosso amigo Saulo Heusi, "Tecnicamente sua empresa realizou atividade financeira e patrimonial, pois integralizou o Capital Social. Nestes termos, mesmo que não mantenha qualquer atividade, só estará dispensada da apresentação do DACON a partir do primeiro mês do ano-calendário subsequente".

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Larissa Nico

Larissa Nico

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Tributos
há 16 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 22:57

Boa noite, Francisco!
Por ora, somente a DACON...

A DCTF, como dito acima, deverá ser entregue somente nos meses em que a empresa tiver movimento, lembrando que a DCTF em Dezembro/10 é obrigatória para declarar em quais meses do ano não teve faturamento.

Espero tê-lo ajudado!

Larissa

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