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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 17:19

Porque a Receita assim exigiu?

O certificado traz inúmeras facilidades, como poder consultar as declarações no site da Receita, fazer redarf eletrônico, consultar pagamentos, fazer pesquisa da situação fiscal, além da garantia de que é a prórpia empresa que está enviando as declarações.

Ele é exigido das empresas Lucro Real há bastante tempo e agora a Receita estendeu um pouco a abrangência da orbigatoriedade para outros tipos de empresas.

LEANDRO FERREIRA SANTOS

Leandro Ferreira Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 07:17

Caros colegas,

Eu perdir os arquivos das minhss DACON(s) do periodo de julho-2007 a dezembro de 2008. Tenho como recuperar o recibo de entrega, via internet, através do certificado digital? Eu até já fiz essa busca, mas nao localizei, pelo o certificado consigo apenas a relação do envio das DCTFS.


Desde já agradeço a ajuda.


Atc

Lendro F Santos

Leandro F. Santos
Analista Contabil
ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 09:59

Bom dia


Por gentileza,

Como deve informa na DCTF:
Uma empresa com 5 débitos de IRRF pagou 1 Darf com o mesmo período de apuração, compensou os outros. Na PerDcomp foi informando o valor total do débito.

Na DCTF informo o Darf que foi pago e os que foram compensados devo informar os valores separados com o mesmo nº de compensação ou informo o valo total restante.

Obrigada


Ilda Ferreira

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 10:10

Leandro, a Dacon, só fazendo uma solicitação de cópia de declaração. Tem um formulário no site da Receita (link formulários) e uma taxa mínima de 10,00.

Ilda, não entendi sua pergunta. Tem como você exemplificar com valores?

Os 5 débitos de IRRF são de códigos diferentes e você usou um mesmo crédito em Perdecomp para compensá-los? Se for isso, você deve informar em cada código o valor do débito e no crédito informar a perdecomp.

ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 10:23

Oi, Isis

Sim, são IRRF do mesmo código e período de apuraçã, ex: código 1708-06 - valores 36,96; 21,48; 23,25; 23,82.

OK, informei na DCTF os débitos separados.

no crédito devo informar o valor total igual a Perdcomp ou discrimino na formalização do Pedido os 04 débitos e ao lado repetindo o mesmo nº da perdcomp.


Obrigada

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 11:20

Ilda, não tem como você separar os débitos na DCTF. Você deve somá-los e informar uma única vez, no código 1708-6 Quadro Valor do Débito, e depois discriminar como quitou este débito (darf, decomp pagamento a maior, decomp outros créditos)

Assim, como na DCTF, a Perdecomp também não deixa informar o mesmo débito e mesmo código de apuração para compensar na mesma declaração.
Por exemplo: cód 1708-6 pa 31/03/10 valor 20,00 e cód 1708-6 pa 31/03/10 valor 10,00. Neste caso a declaração não deixaria abrir o 2º valor, ele teria que ser somado ao 1º. Acabei de fazer um teste e o sistema informa: "já consta informação de débito com estas características"


Considerando que você fez 4 perdecomps, cada uma delas deve ser informada.

JULIANE CRISTINA DE CARVALHO MOREIRA

Juliane Cristina de Carvalho Moreira

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 12 junho 2010 | 09:12

Wilson a necessidade do certificado foi prorrogado, as referencias 04 e 05 ainda vão poder ser enviadas sem o certificado.IN RFB 1036 de 04/06/2010.
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................................................................................

I - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Sábado | 12 junho 2010 | 16:22

Juliane boa tarde,

Wilson a necessidade do certificado foi prorrogado, as referencias 04 e 05 ainda vão poder ser enviadas sem o certificado

Foi prorrogada apenas a referencia 04/2010.

Veja como voce mesma informou

I - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;



O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 15:10

Bom dia pessoas!

Estou com uma dúvida. Se eu abri uma empresa no dia 12/03/2010, devo já começar a enviar a DCTF do período 04/2010??

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 19:41

Boa noite Danilo,

A entrega da DCTF é devida apenas nos meses em que a empresa tiver débitos a declarar e obrigatoriamente a do mês de Dezembro.

A mesma regra não vale para o DACON que (neste caso) deve ser entregue mensalmente mesmo que a empresa ainda não tenha auferido receitas decorrentes da exploração de suas atividades.

Nota
A despeito de você não ter informado, a resposta de acima pressupõe que a empresa em questão seja tributada pelo Lucro Presumido ou Real.

...

Francisco Hedley Sousa Martins

Francisco Hedley Sousa Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 14:45

Minha dúvida é bem parecida com a do Danilo


Abri minha empresa em 05/04/2010 e acreditava ter que enviar o Dctf mesmo a empresa não estando ativa ainda - zero de atividade até o momento
Pois bem estou tentando enviar a DCTF Mensal usando a versão 1.7 e quando tento transmitir o Receitanet 2010.02a diz que é preciso ter a certificação digital (ERRO! Validador DCFT)
Mas se tratando de uma empresa de representação comercial cujo o lucro é presumido a certificação não é isenta ????

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 15:51

Boa tarde Francisco,

De uma olhada na informação do amigo Saulo Heusi em sua mensagem (logo acima da sua) Postada Segunda-Feira, 14 de junho de 2010 às 19:41:17 .


Mas se tratando de uma empresa de representação comercial cujo o lucro é presumido a certificação não é isenta ????
As empresas que apuram o IRPJ pelo regime de Lucro Presumido estão obrigadas a entregar as declarações com certificado digital a partir da referencia Maio/2010.

Caso voce ainda não possua aconselho a providenciar o mais rapidamente possivel, visto que a DACON deverá ser entregue até o 5º dia util de Julho. (obrigatoriamente com certificado).

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Lia Rossana

Lia Rossana

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 18:58

Olá a todos,
preciso de ajuda, não estou conseguindo importar os dados da versão anterior da DCTF (1.6) para a versão 1.7. Alguém conseguiu fazer isso? como fazer?

muito obrigada
Lia

Francisco Hedley Sousa Martins

Francisco Hedley Sousa Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 20:15

Obrigado Elisabete
Para o DACON eu vou precisar do certificado, no Serasa ele custa em torno de uns R$ 120 (se não me engano).
Estou avaliando se cuido dos impostos nesse momento inicial, a empresa acabou de sair do papel e ainda não tem nenhuma operação, nem retirada, nem nada. Ou passo tudo para o contandor já. Como eles cobram de 1/2 a 1 salario minimo por mês vai sair mais barato comprar a certificação de 1 ano e cuidar disso um três meses iniciais.

ROSANGELA RAVELLI

Rosangela Ravelli

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 10:13

Bom dia a todos.

Estou com uma duvida muito grande, eu tenho uma empresa que foi pago o PIS e COFINS À MAIOR EM ABRIL REFERENTE A MARÇO.
NA APURAÇÃO DE ABRIL QUE SERIA PAGO EM MAIO EU FIZ UMA PERDCOMP E DECLAREI NA DCTF DE MARÇO ESTA COMPENSAÇÃO.
REFERENTE A APURAÇÃO DE MAIO EU COMPENSEI NOVAMENTE POR TER CREDITO AINDA A COMPENSAR E ENTREGUEI A PERDCOMP, A MINHA DUVIDA EU INFORMO NA DCTF QUE ESTOU TRANSMITINDO AGORA REFERENTE A ABRIL O NUMERO DESSA NOVA PERDCOMP OU A PERDCOMP ORIGINAL, E O VALOR DA DARF CONTINUA SENDO O MESMO DA ORIGINAL ??? ESPERO NÃO TER DADO NÓ NA CABEÇA DE VOCES.
BEIJOS A TODOS E ME AJUDEM POR FAVOR...

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 16:32

Rosangela, na DCTFd e março, você deve ter informado o débito de 100 e o darf de 120, correto? Assim, você está demosntrando que fez um pagamento a menor.

Quando você fez a 1ª perdecomp, depois de transmitida, ela gerou um número que você informou na DCTF de abril. Este mesmo número você vai usar pra fazer a 2ª perdecomp. Na tela inicial, quando você informa os primeiros dados (data, cnpj) o programa pergunta se já foi informado em outro perdecomp. Neste campo você deve informar o nº da 1ª perdecomp, pra Receita entender que esta é uma continuação da outra.

Favor editar sua mensagem, pois está metade em Caps Locks, prejudicando a leitura.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 16:36

Lia, estou de férias e sem acesso aos programas da Receita.

Quais dados vocês está tentando importar? Se for só os de cadastro, é necessário ter uma declaração na versão nova. Se vcoê quer importar uma declaração gerada na versão 1.6 pra versão 1.7, os passos são os mesmos.

Vá em importar declaração e localize a última declaração enviada para a Receita Federal. Importe esta declaração.

Francisco Hedley Sousa Martins

Francisco Hedley Sousa Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 21:48

Amigos como sou marinheiro de primeira viagem gostaria de retirar uma duvida um quanto tanto pertinente e aparentemente boba para alguns

Como disse acima abri minha empresa de representação comercial em 05/04 porém ainda não realizamos nenhuma operação até o momento e provavelmente ficaremos assim até meados de agosto por questões operacionais.
Lendo sobre a apuração de impostos no forum e nos respectivos fiquei com dúvidas sobre a Dacon e a Dctf

No site da Receita tem que

Dacon
A partir do ano-calendário de 2010 (IN RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010)
Estão dispensadas da apresentação do Dacon:
- as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial no trimestre.


DCTF
Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;


Dessa forma devo ficar tranquilo e apenas começar a me preocupar com a apuração dos impostos apenas após realizar a 1 venda. Ou assim como é o caso do contribuinte isento do imposto de renda eu devo fazer algum informativo a receita apenas para dizer que não fiz nada.

Desculpe me os mais experientes se são perguntas por demais primarias. Mas acho melhor perguntar e aprender que pagar multas por ter não ter feito a coisa certa. É que o final da reposta da Elisabete me deixou confuso


Caso voce ainda não possua aconselho a providenciar o mais rapidamente possivel, visto que a DACON deverá ser entregue até o 5º dia util de Julho. (obrigatoriamente com certificado).

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 06:58

Bom dia Francisco,

DACON - IN RFB 1015/2010

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição

§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da apresentação do Dacon a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput.

§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.

Art. 4º Não estão dispensadas de apresentação do Dacon as pessoas jurídicas:

§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação


Atente para os parágrafos 2º e 3º do Artigo 3º (acima). Tecnicamente sua empresa realizou atividade financeira e patrimonial, pois integralizou o Capital Social. Nestes termos, mesmo que não mantenha qualquer atividade, só estará dispensada da apresentação do DACON a partir do primeiro mês do ano-calendário subsequente.

DCTF - IN RFB 974/2009

Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;

V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.

§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

III - de que trata o inciso V do caput:

§ 5º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;


Conclusão
A entrega da DCTF é devida apenas nos meses em que a empresa tiver débitos a declarar e (obrigatoriamente) a do mês de Dezembro.

A mesma regra não vale para o DACON que (neste caso) deve ser entregue mensalmente mesmo que a empresa ainda não tenha auferido receitas decorrentes da exploração de suas atividades. A entrega será dispensada apenas a partir do ano seguinte se durante este primeiro ano a empresa permanecer inativa, considerando-se para tanto, o conceito de inatividade descrito acima.

...


VALÉRIA FERREIRA

Valéria Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 10:20

Bom dia a Todos!

Pessoal estou um problemão!

Estou montando um processo, no qual o prazo é hoje, vocês lembram que Receita Federal prorrogou o horario de entrega da entrega da DACON e DCTF 2º Semestre de 2008 e DCTF 1º sem/2009 das 20:00 para 11:59 em 07/10/2009. Então precisava urgentimente do informativa desta notificação, já procurei no google no site da Receita, na verdade nem sei , se tem mais acesso a esta informação.

Alguém sabe se a Receita publica no do dia esses informativos, se alguem tiver salvo em PDF e puder me enviar agradeço muito e-mail:@Oculto

VALÉRIA FERREIRA

Valéria Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 11:39

OK Obrigada!

Não flor, não me ajuda, não sei bem o nome, é tipo um informativo, que apareceu no dia da entrega, inforando que o prazo alterou das 20:00 horas´para 11: 59, lembra que antes as entregas das declarações eram até as 20:00 hs?

Francisco Hedley Sousa Martins

Francisco Hedley Sousa Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 19:59

Obrigado Saulo

Assim
Ficou um pouco dubio a questão da Dacon confesso
Afinal EFETIVAMENTE a apresentação dos demonstrativos devem ocorrer quando a empresa realizar alguma atividade? Ou mesmo não fazendo nada é preciso mandar uma Dacon com R$ 0,00 em tudo ?

Se eu ainda não realizei nenhuma atividade desde a data de abertura e não sei se alguma atividade será realizadá até que ocorra de fato.
Serei penalizado automaticamente se, digamos por exemplo, em Setembro eu realize uma atividade de R$ 1000, e envie a receita os demonstrativos na data correspondente (Outubro?!). Mas como, mesmo não tendo feito nada até então, o simples fato de ter recebido meu Cnpj ao final de Maio eu tinha que ter mandado alguma coisa?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 09:27

Francisco Hedley Sousa Martins,


Como o Saulo lhe disse anteriormente, somente estão dispensados da entrega da Dacon "as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição".

Se a empresa não estiver inativa, ela deverá sim entragar a Dacon mensal, mesmo se não tiver nenhum débito a informar (neste caso deverá entregar a Dacon "zerada").

Não custa lembrar que, caso a empresa seja constituída no decorrer do ano e, após sua constituição não tenha efetuado nenhuma movimentação (compras, vendas, etc.), isto não quer dizer que a mesma está inativa.
Como disse nosso amigo Saulo Heusi, "Tecnicamente sua empresa realizou atividade financeira e patrimonial, pois integralizou o Capital Social. Nestes termos, mesmo que não mantenha qualquer atividade, só estará dispensada da apresentação do DACON a partir do primeiro mês do ano-calendário subsequente".

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Larissa Nico

Larissa Nico

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Tributos
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 22:57

Boa noite, Francisco!
Por ora, somente a DACON...

A DCTF, como dito acima, deverá ser entregue somente nos meses em que a empresa tiver movimento, lembrando que a DCTF em Dezembro/10 é obrigatória para declarar em quais meses do ano não teve faturamento.

Espero tê-lo ajudado!

Larissa

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