Wilson Eduardo Lopes de Brito
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)porque a dacon e dctf agora necessita do certificado digital!
se ela era transmitida sem o certificado
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Wilson Eduardo Lopes de Brito
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)porque a dacon e dctf agora necessita do certificado digital!
se ela era transmitida sem o certificado
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePorque a Receita assim exigiu?
O certificado traz inúmeras facilidades, como poder consultar as declarações no site da Receita, fazer redarf eletrônico, consultar pagamentos, fazer pesquisa da situação fiscal, além da garantia de que é a prórpia empresa que está enviando as declarações.
Ele é exigido das empresas Lucro Real há bastante tempo e agora a Receita estendeu um pouco a abrangência da orbigatoriedade para outros tipos de empresas.
Leandro Ferreira Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeCaros colegas,
Eu perdir os arquivos das minhss DACON(s) do periodo de julho-2007 a dezembro de 2008. Tenho como recuperar o recibo de entrega, via internet, através do certificado digital? Eu até já fiz essa busca, mas nao localizei, pelo o certificado consigo apenas a relação do envio das DCTFS.
Desde já agradeço a ajuda.
Atc
Lendro F Santos
Ilda Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia
Por gentileza,
Como deve informa na DCTF:
Uma empresa com 5 débitos de IRRF pagou 1 Darf com o mesmo período de apuração, compensou os outros. Na PerDcomp foi informando o valor total do débito.
Na DCTF informo o Darf que foi pago e os que foram compensados devo informar os valores separados com o mesmo nº de compensação ou informo o valo total restante.
Obrigada
Ilda Ferreira
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeLeandro, a Dacon, só fazendo uma solicitação de cópia de declaração. Tem um formulário no site da Receita (link formulários) e uma taxa mínima de 10,00.
Ilda, não entendi sua pergunta. Tem como você exemplificar com valores?
Os 5 débitos de IRRF são de códigos diferentes e você usou um mesmo crédito em Perdecomp para compensá-los? Se for isso, você deve informar em cada código o valor do débito e no crédito informar a perdecomp.
Ilda Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOi, Isis
Sim, são IRRF do mesmo código e período de apuraçã, ex: código 1708-06 - valores 36,96; 21,48; 23,25; 23,82.
OK, informei na DCTF os débitos separados.
no crédito devo informar o valor total igual a Perdcomp ou discrimino na formalização do Pedido os 04 débitos e ao lado repetindo o mesmo nº da perdcomp.
Obrigada
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeIlda, não tem como você separar os débitos na DCTF. Você deve somá-los e informar uma única vez, no código 1708-6 Quadro Valor do Débito, e depois discriminar como quitou este débito (darf, decomp pagamento a maior, decomp outros créditos)
Assim, como na DCTF, a Perdecomp também não deixa informar o mesmo débito e mesmo código de apuração para compensar na mesma declaração.
Por exemplo: cód 1708-6 pa 31/03/10 valor 20,00 e cód 1708-6 pa 31/03/10 valor 10,00. Neste caso a declaração não deixaria abrir o 2º valor, ele teria que ser somado ao 1º. Acabei de fazer um teste e o sistema informa: "já consta informação de débito com estas características"
Considerando que você fez 4 perdecomps, cada uma delas deve ser informada.
Leandro Ferreira Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeOlá, Isis D Avila,
Muito obrigado, pela a informação.
Juliane Cristina de Carvalho Moreira
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeWilson a necessidade do certificado foi prorrogado, as referencias 04 e 05 ainda vão poder ser enviadas sem o certificado.IN RFB 1036 de 04/06/2010.
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................................................................................
I - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoJuliane boa tarde,
Juliane Cristina de Carvalho Moreira
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeRealmente vc tem razão, desculpe foi a pressa na leitura...
Ilda Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoMuito bom dia Isis e muito obrigada, que Deus ilumine os teus dias.
Uma boa semana!!!!!
Ilda Ferreira
Danilo
Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Bom dia pessoas!
Estou com uma dúvida. Se eu abri uma empresa no dia 12/03/2010, devo já começar a enviar a DCTF do período 04/2010??
Obrigado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Danilo,
A entrega da DCTF é devida apenas nos meses em que a empresa tiver débitos a declarar e obrigatoriamente a do mês de Dezembro.
A mesma regra não vale para o DACON que (neste caso) deve ser entregue mensalmente mesmo que a empresa ainda não tenha auferido receitas decorrentes da exploração de suas atividades.
Nota
A despeito de você não ter informado, a resposta de acima pressupõe que a empresa em questão seja tributada pelo Lucro Presumido ou Real.
...
Francisco Hedley Sousa Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoMinha dúvida é bem parecida com a do Danilo
Abri minha empresa em 05/04/2010 e acreditava ter que enviar o Dctf mesmo a empresa não estando ativa ainda - zero de atividade até o momento
Pois bem estou tentando enviar a DCTF Mensal usando a versão 1.7 e quando tento transmitir o Receitanet 2010.02a diz que é preciso ter a certificação digital (ERRO! Validador DCFT)
Mas se tratando de uma empresa de representação comercial cujo o lucro é presumido a certificação não é isenta ????
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde Francisco,
De uma olhada na informação do amigo Saulo Heusi em sua mensagem (logo acima da sua) Postada Segunda-Feira, 14 de junho de 2010 às 19:41:17 .
Mas se tratando de uma empresa de representação comercial cujo o lucro é presumido a certificação não é isenta ????
As empresas que apuram o IRPJ pelo regime de Lucro Presumido estão obrigadas a entregar as declarações com certificado digital a partir da referencia Maio/2010.
Caso voce ainda não possua aconselho a providenciar o mais rapidamente possivel, visto que a DACON deverá ser entregue até o 5º dia util de Julho. (obrigatoriamente com certificado).
Lia Rossana
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá a todos,
preciso de ajuda, não estou conseguindo importar os dados da versão anterior da DCTF (1.6) para a versão 1.7. Alguém conseguiu fazer isso? como fazer?
muito obrigada
Lia
Francisco Hedley Sousa Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoObrigado Elisabete
Para o DACON eu vou precisar do certificado, no Serasa ele custa em torno de uns R$ 120 (se não me engano).
Estou avaliando se cuido dos impostos nesse momento inicial, a empresa acabou de sair do papel e ainda não tem nenhuma operação, nem retirada, nem nada. Ou passo tudo para o contandor já. Como eles cobram de 1/2 a 1 salario minimo por mês vai sair mais barato comprar a certificação de 1 ano e cuidar disso um três meses iniciais.
Rosangela Ravelli
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia a todos.
Estou com uma duvida muito grande, eu tenho uma empresa que foi pago o PIS e COFINS À MAIOR EM ABRIL REFERENTE A MARÇO.
NA APURAÇÃO DE ABRIL QUE SERIA PAGO EM MAIO EU FIZ UMA PERDCOMP E DECLAREI NA DCTF DE MARÇO ESTA COMPENSAÇÃO.
REFERENTE A APURAÇÃO DE MAIO EU COMPENSEI NOVAMENTE POR TER CREDITO AINDA A COMPENSAR E ENTREGUEI A PERDCOMP, A MINHA DUVIDA EU INFORMO NA DCTF QUE ESTOU TRANSMITINDO AGORA REFERENTE A ABRIL O NUMERO DESSA NOVA PERDCOMP OU A PERDCOMP ORIGINAL, E O VALOR DA DARF CONTINUA SENDO O MESMO DA ORIGINAL ??? ESPERO NÃO TER DADO NÓ NA CABEÇA DE VOCES.
BEIJOS A TODOS E ME AJUDEM POR FAVOR...
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeRosangela, na DCTFd e março, você deve ter informado o débito de 100 e o darf de 120, correto? Assim, você está demosntrando que fez um pagamento a menor.
Quando você fez a 1ª perdecomp, depois de transmitida, ela gerou um número que você informou na DCTF de abril. Este mesmo número você vai usar pra fazer a 2ª perdecomp. Na tela inicial, quando você informa os primeiros dados (data, cnpj) o programa pergunta se já foi informado em outro perdecomp. Neste campo você deve informar o nº da 1ª perdecomp, pra Receita entender que esta é uma continuação da outra.
Favor editar sua mensagem, pois está metade em Caps Locks, prejudicando a leitura.
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeLia, estou de férias e sem acesso aos programas da Receita.
Quais dados vocês está tentando importar? Se for só os de cadastro, é necessário ter uma declaração na versão nova. Se vcoê quer importar uma declaração gerada na versão 1.6 pra versão 1.7, os passos são os mesmos.
Vá em importar declaração e localize a última declaração enviada para a Receita Federal. Importe esta declaração.
Francisco Hedley Sousa Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoAmigos como sou marinheiro de primeira viagem gostaria de retirar uma duvida um quanto tanto pertinente e aparentemente boba para alguns
Como disse acima abri minha empresa de representação comercial em 05/04 porém ainda não realizamos nenhuma operação até o momento e provavelmente ficaremos assim até meados de agosto por questões operacionais.
Lendo sobre a apuração de impostos no forum e nos respectivos fiquei com dúvidas sobre a Dacon e a Dctf
No site da Receita tem que
Dacon
A partir do ano-calendário de 2010 (IN RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010)
Estão dispensadas da apresentação do Dacon:
- as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial no trimestre.
DCTF
Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;
Dessa forma devo ficar tranquilo e apenas começar a me preocupar com a apuração dos impostos apenas após realizar a 1 venda. Ou assim como é o caso do contribuinte isento do imposto de renda eu devo fazer algum informativo a receita apenas para dizer que não fiz nada.
Desculpe me os mais experientes se são perguntas por demais primarias. Mas acho melhor perguntar e aprender que pagar multas por ter não ter feito a coisa certa. É que o final da reposta da Elisabete me deixou confuso
Caso voce ainda não possua aconselho a providenciar o mais rapidamente possivel, visto que a DACON deverá ser entregue até o 5º dia util de Julho. (obrigatoriamente com certificado).
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Francisco,
DACON - IN RFB 1015/2010
Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição
§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da apresentação do Dacon a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput.
§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.
Art. 4º Não estão dispensadas de apresentação do Dacon as pessoas jurídicas:
§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação
Atente para os parágrafos 2º e 3º do Artigo 3º (acima). Tecnicamente sua empresa realizou atividade financeira e patrimonial, pois integralizou o Capital Social. Nestes termos, mesmo que não mantenha qualquer atividade, só estará dispensada da apresentação do DACON a partir do primeiro mês do ano-calendário subsequente.
DCTF - IN RFB 974/2009
Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:
II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;
V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.
§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:
III - de que trata o inciso V do caput:
§ 5º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;
Conclusão
A entrega da DCTF é devida apenas nos meses em que a empresa tiver débitos a declarar e (obrigatoriamente) a do mês de Dezembro.
A mesma regra não vale para o DACON que (neste caso) deve ser entregue mensalmente mesmo que a empresa ainda não tenha auferido receitas decorrentes da exploração de suas atividades. A entrega será dispensada apenas a partir do ano seguinte se durante este primeiro ano a empresa permanecer inativa, considerando-se para tanto, o conceito de inatividade descrito acima.
...
Valéria Ferreira
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia a Todos!
Pessoal estou um problemão!
Estou montando um processo, no qual o prazo é hoje, vocês lembram que Receita Federal prorrogou o horario de entrega da entrega da DACON e DCTF 2º Semestre de 2008 e DCTF 1º sem/2009 das 20:00 para 11:59 em 07/10/2009. Então precisava urgentimente do informativa desta notificação, já procurei no google no site da Receita, na verdade nem sei , se tem mais acesso a esta informação.
Alguém sabe se a Receita publica no do dia esses informativos, se alguem tiver salvo em PDF e puder me enviar agradeço muito e-mail:@Oculto
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia Valeria,
Veja se é isto que precisa http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosExecutivos/2009/RFB/ADRFB090.htm
Não devemos enviar ajuda por email ok?
Valéria Ferreira
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalOK Obrigada!
Não flor, não me ajuda, não sei bem o nome, é tipo um informativo, que apareceu no dia da entrega, inforando que o prazo alterou das 20:00 horas´para 11: 59, lembra que antes as entregas das declarações eram até as 20:00 hs?
Francisco Hedley Sousa Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoObrigado Saulo
Assim
Ficou um pouco dubio a questão da Dacon confesso
Afinal EFETIVAMENTE a apresentação dos demonstrativos devem ocorrer quando a empresa realizar alguma atividade? Ou mesmo não fazendo nada é preciso mandar uma Dacon com R$ 0,00 em tudo ?
Se eu ainda não realizei nenhuma atividade desde a data de abertura e não sei se alguma atividade será realizadá até que ocorra de fato.
Serei penalizado automaticamente se, digamos por exemplo, em Setembro eu realize uma atividade de R$ 1000, e envie a receita os demonstrativos na data correspondente (Outubro?!). Mas como, mesmo não tendo feito nada até então, o simples fato de ter recebido meu Cnpj ao final de Maio eu tinha que ter mandado alguma coisa?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Francisco Hedley Sousa Martins,
Como o Saulo lhe disse anteriormente, somente estão dispensados da entrega da Dacon "as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição".
Se a empresa não estiver inativa, ela deverá sim entragar a Dacon mensal, mesmo se não tiver nenhum débito a informar (neste caso deverá entregar a Dacon "zerada").
Não custa lembrar que, caso a empresa seja constituída no decorrer do ano e, após sua constituição não tenha efetuado nenhuma movimentação (compras, vendas, etc.), isto não quer dizer que a mesma está inativa.
Como disse nosso amigo Saulo Heusi, "Tecnicamente sua empresa realizou atividade financeira e patrimonial, pois integralizou o Capital Social. Nestes termos, mesmo que não mantenha qualquer atividade, só estará dispensada da apresentação do DACON a partir do primeiro mês do ano-calendário subsequente".
Francisco Hedley Sousa Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoObrigado pessoal
Já estou terminando a aquisição do certificado digital para ficar em ordem com a receita
Uma pergunta
Tirando a Dacon há alguma outra declaração que preciso fazer nesse momento onde a empresa ainda está sem atividades ?
Larissa Nico
Bronze DIVISÃO 3 , Analista TributosBoa noite, Francisco!
Por ora, somente a DACON...
A DCTF, como dito acima, deverá ser entregue somente nos meses em que a empresa tiver movimento, lembrando que a DCTF em Dezembro/10 é obrigatória para declarar em quais meses do ano não teve faturamento.
Espero tê-lo ajudado!
Larissa
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