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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresas Isentas de IRPJ

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 08:33

Bom dia João,

As Entidades Imunes e as Isentas estão obrigadas a entrega da DCTF Mensal, sim.

Entretanto nos meses de Janeiro a Novembro em que não tiverem débitos a declarar estão dispensadas da entrega, devendo entregar apenas a referente a Dezembro mesmo que neste mês também não hajam débitos a declarar.

Em outras palavras:
- De Janeiro a Novembro entregar apenas nos meses em que tiver débitos a declarar

- Dezembro entrega obrigatória. Neste mês deverão ser informados os meses em que a Entidade esteve dispensada da entrega porque não tinha débitos a declarar.

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Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 10:00

Saulo, um auditor fiscal da Receita Federal me envio um e-mail esclarecendo exatamente essa parte sem movimentação. Mas não me recordo se foi referente a DACON ou DCTF que tem uma particularidade... Apartir do momento em que a empresa ficar obrigada a declarar, ou seja, tiver movimento, fica a empresa obrigada apartir daquele determinado mês apresentar até o fim do exercício mesmo que não tenha valores a declarar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 14:00

Boa tarde Jefferson,

Esta regra (mencionada pelo fiscal) é aplicável apenas em relação ao DACON.

É o que determina inclusive o § 3º, Artigo 4º da IN RFB 1015/2010 cuja integra se lê:

§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.

Já as regras que regem a obrigatoriedade e desobrigatoriedade da entrega da DCTF (em síntese) são as que mencionei na resposta dada ao questionamento do João (acima).

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 14:07

Boa tarde João,

Para entrega das DCTFs cujos fatos geradores tenham ocorridos no mês de Maio de 2010 - prazo de entrega 21/07/2010 o uso de Certificado Digital válido é obrigatório. ( IN RFB 969/2009 ).

Alternativamente você pode usar Procuração Eletrônica (da Entidade) outorgando à você ou a seu Escritório, poderes para entregar tais declarações.

Via de regra as débitos que as Entidades Imunes ou Isentas devem declarar, referem-se ao PIS sobre a Folha de Pagamento, IRRF e ou CSRF sobre serviços à elas prestados, etc...

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Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 14:13

Saulo Heusi,

É isso mesmo. Verifiquei a IN 974/2009 e a DCTF só deve ser informada nos meses em que houver movimento e no mês de dezembro onde será informado os meses que não houveram movimento.

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