
Joao Aparecido de Jesus
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)respostas 6
acessos 2.402
Joao Aparecido de Jesus
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia João,
As Entidades Imunes e as Isentas estão obrigadas a entrega da DCTF Mensal, sim.
Entretanto nos meses de Janeiro a Novembro em que não tiverem débitos a declarar estão dispensadas da entrega, devendo entregar apenas a referente a Dezembro mesmo que neste mês também não hajam débitos a declarar.
Em outras palavras:
- De Janeiro a Novembro entregar apenas nos meses em que tiver débitos a declarar
- Dezembro entrega obrigatória. Neste mês deverão ser informados os meses em que a Entidade esteve dispensada da entrega porque não tinha débitos a declarar.
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Jefferson
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeSaulo, um auditor fiscal da Receita Federal me envio um e-mail esclarecendo exatamente essa parte sem movimentação. Mas não me recordo se foi referente a DACON ou DCTF que tem uma particularidade... Apartir do momento em que a empresa ficar obrigada a declarar, ou seja, tiver movimento, fica a empresa obrigada apartir daquele determinado mês apresentar até o fim do exercício mesmo que não tenha valores a declarar.
Joao Aparecido de Jesus
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Saulo, elas também devem tero certificado digital para transmissão da dctf...e outra, quais são os débitos que estas entidades isentas devem declarar?..
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Jefferson,
Esta regra (mencionada pelo fiscal) é aplicável apenas em relação ao DACON.
É o que determina inclusive o § 3º, Artigo 4º da IN RFB 1015/2010 cuja integra se lê:
§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.
Já as regras que regem a obrigatoriedade e desobrigatoriedade da entrega da DCTF (em síntese) são as que mencionei na resposta dada ao questionamento do João (acima).
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Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde João,
Para entrega das DCTFs cujos fatos geradores tenham ocorridos no mês de Maio de 2010 - prazo de entrega 21/07/2010 o uso de Certificado Digital válido é obrigatório. ( IN RFB 969/2009 ).
Alternativamente você pode usar Procuração Eletrônica (da Entidade) outorgando à você ou a seu Escritório, poderes para entregar tais declarações.
Via de regra as débitos que as Entidades Imunes ou Isentas devem declarar, referem-se ao PIS sobre a Folha de Pagamento, IRRF e ou CSRF sobre serviços à elas prestados, etc...
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Jefferson
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeSaulo Heusi,
É isso mesmo. Verifiquei a IN 974/2009 e a DCTF só deve ser informada nos meses em que houver movimento e no mês de dezembro onde será informado os meses que não houveram movimento.
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