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Arquivos digitais - Simples Nacional

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 18:02

Caros colegas.

Conforme disposto no artigo 1º da IN SRF nº 86/2001, as pessoas jurídicas que utilizem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal (SRF), os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária.

As empresas que eram optantes pelo Simples Federal, de que trata a Lei nº 9.317/1996, que vigorou até 30/06/2007, ficaram dispensadas do cumprimento tal obrigação conforme parágrafo único do artigo 1º da IN acima mencionada.

Desconheço que a Receita Federal do Brasil tenha pronunciado sobre a dispensa ou necessidade da referida obrigação para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Os colegas possuem alguma informação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 09:00

Bom dia Geraldo,

Nada existe (em data posterior a mencionada por você) acerca do assunto, ou seja, a IN SRF 86/2001 não foi alterada e permanece em vigor.

Entretanto, por analogia, quero crer que devamos entender que a dispensa concedida às empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) - naquele caso, as de que tratava o Decreto 9317/1996 - seja extensiva as também optantes pelo mesmo sistema de que trata a Lei Complementar 123/2006.

...

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 12:57

Bom dia Saulo,

Agradeço-lhe pela atenção e ajuda que sempre concedeu a todos nós que utilizamos o Forum Contábeis.

Ontem, após haver postado a pergunta acima, relendo a Resolução CGSN nº 10/2007, em seu artigo 8º assim dispõe: "O ente tributante que adote sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou recepção eletrônica de informações poderá exigi-los de seus contribuintes optantes pelo Simples Nacional, observando os prazos e formas previstos nas respectivas legislações."

Creio que a Receita Federal do Brasil poderá utilizar do artigo acima mencionado para aplicação da IN SRF 86/2001.

Qual é seu entendimento?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 12 junho 2010 | 10:09

Bom dia Geraldo,

Se você tornar a ler os dois dispositivos vai notar que não se trata da mesma exigência.

Isto porque no caso primeiro, a legislação obriga as empresas que utilizam sistemas de processamente de dados para registrar suas atividades econômicas a manter os arquivos a disposição da Receita Federal.

Já no segundo caso, há apenas a permissão concedida ao ente tributante (Receita Federal e outros Órgãos) que adote sistema eletrônico de emissão e recepção de dados (declarações) de exigí-las do contribuinte nos prazos previstos em lei.

Conferindo:

Instrução Normativa SRF 86/2001 :

Art. 1º As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal (SRF), os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária.

Resolução CGSN 10/2007

Art. 8º O ente tributante que adote sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou recepção eletrônica de informações poderá exigi-los de seus contribuintes optantes pelo Simples Nacional, observando os prazos e formas previstos nas respectivas legislações.

Art. 9º Os documentos fiscais relativos a operações ou prestações realizadas ou recebidas, bem como os livros fiscais e contábeis, deverão ser mantidos em boa guarda, ordem e conservação enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.
(eu grifei)

Corroborando com este entendimento, note que no primeiro caso a receita obriga a manutenção dos arquivos digitais, enquanto que no segundo apenas a guarda e conservação dos livros pelo prazo decadencial.

...

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