Geraldo Antônio Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeCaros colegas.
Conforme disposto no artigo 1º da IN SRF nº 86/2001, as pessoas jurídicas que utilizem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal (SRF), os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária.
As empresas que eram optantes pelo Simples Federal, de que trata a Lei nº 9.317/1996, que vigorou até 30/06/2007, ficaram dispensadas do cumprimento tal obrigação conforme parágrafo único do artigo 1º da IN acima mencionada.
Desconheço que a Receita Federal do Brasil tenha pronunciado sobre a dispensa ou necessidade da referida obrigação para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Os colegas possuem alguma informação?