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RENTEÇÃO DE INSS PARA EMPRESAS DA CONSTRUÇÃO OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL

CLEYTON CRISTOVÃO NUNES

Cleyton Cristovão Nunes

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 15 junho 2022 | 12:15

Boa tarde,
Tenho um cliente que faz reformas de pinturas em edificações, e o mesmo é optante do simples nacional Cnaes: 43.99-1-01 - Administração de obras (principal) e 43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica43.22-3-01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral
43.99-1-03 - Obras de alvenaria (secundários) , a administradora do condomínio quer reter o INSS e ISS, eles podem fazer essas retenções mesmo a empresa sendo optante do simples nacional?
Muito obg pela atenção.

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