Vitor Miranda Lucas Pereira
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Vitor Miranda Lucas Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Davi Tomaz
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) ContabilidadeQuando os vasilhames, recipientes, embalagens ou sacarias forem retornáveis ao estabelecimento do remetente será aplicada a isenção do ICMS, observadas as condições normativas tratadas no subcapítulo 3.1, utilizando-se, também, os CFOP"s 5.920 (operação interna) ou 6.920 (operação interestadual), bem como a natureza da operação "Remessa de Embalagem". Além disso, deve-se consignar no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal a expressão: "Isento do ICMS, conforme artigo 82 do Anexo I do RICMS/2000-SP e Convênio ICMS nº 88/1991".
Base Legal: Arts. 2º, caput, I, 37, caput, I, § 1º, item 1, 125, caput, I e Anexo V, Tabela I do RICMS/2000-SP (Checado pela Valor em 24/11/21).
Boa tarde, espero que tenha ajudado!
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