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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Produtor Rural

Douglas Santos de Oliveira

Douglas Santos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Faturamento
há 2 anos Sexta-Feira | 17 junho 2022 | 13:03

Boa tarde a todos, Gostaria de pedir um auxilio na seguinte situação ! Emitimos uma NF de serviço para um CNPJ no qual sua atividade principal é produto rural (pessoa física). O mesmo alega que é indevido a retenção de 4,65% para PCC e ,65% para IR. Há alguma base legal sobre este assunto. uma vez este cliente gostaria da mesma cancelada e emitida sem as retenções devidas.

IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 20 junho 2022 | 13:39

Boa tarde Douglas, tudo bem?
A IN 459/2004 RFB menciona algumas hipóteses que não haverá a retenção destes tributos. Mas creio que nenhuma delas fale da atividade do tomador,  ainda mais sendo produtor rural pessoa juridica. Normalmente quem exige o destaque da retenção é o tomador e não o prestador do serviço. Nessa situação é mais fácil você pedir a base legal que o exime de fazer a retenção.

Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Domingo | 26 junho 2022 | 01:10

Douglas, boa noite.

Emitimos uma NF de serviço para um CNPJ no qual sua atividade principal é produto rural (pessoa física). O mesmo alega que é indevido a retenção de 4,65% para PCC e ,65% para IR.
Seu cliente está correto. A retenção da CSRF é aplicada somente de PJ para PJ.

Fonte:  Artigo 1º da Instrução Normativa srf 459 DE 8/10/2004

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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