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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega de Dacon Ref.04/2010 FORA DO PRAZO! AJUDA!

Marcos Nicolau

Marcos Nicolau

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 00:14

Oi, acabei me atrapalhando em relação aos prazos e não enviei a DACON de 10 empresas optantes pelo LUCRO PRESUMIDO, referente a 04/2010, que vencia 08/06/2010.

Devido ao conflito com o prazo da GFIP não tive tempo hábil para entregar e assim não consegui transmitir as declarações no prazo.

A minha dúvida é a seguinte: O que devo fazer? Entregar agora dia 11/06 e depois entrar com pedido de impugnação da multa (alegando que motivo?)?

Peço aos colegas que POR FAVOR me ajude pois estou desesperado e a multa é a mínima (já consultei), 250,00 * 10 = 2.500,00

Ou 5.000 se pago mais de 45 dias depois da notificação de lançamento.

Tentei entregar 2, e as 2 a notificação de lançamento é impressa junto com o recibo, já dando os prazos para pagamento, estou desesperado.

LEMBRO QUE SÃO EMPRESAS QUE SEMPRE ENTREGUEI NO PRAZO CORRETO E NUNCA HOUVE QULQUER PROBLEMA. NESTE MÊS DEU AZAR DE COINCIDIR COM A DATA DA ENTREGA DE GFIP, E ASSIM NÃO CONSEGUIMOS ENTREGAR EM PRAZO HÁBIL.

Aguardo uma ajuda dos colegas pois não sei mais o que fazer...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 09:53

Bom dia Marcos Nicolau!


Antes de mais nada, gostaria de pedir a você que faça uma atenciosa leitura nas Regras do Fórum.
Desta forma verá que NÃO é permitido postar a mesma pergunta em duplicidade, como por exemplo, esta postagem.
Você assim fez e tivemos que excluir as mensagens "excedentes".

Em relação à sua dúvida, eu até entendo o seu desespero e tenho a certeza de que muitos também passam (ou já passaram) por esta situação.

Mas, infelizmente, não existe outra alternativa a não ser entregar as declarações fora do prazo e sujeitar-se à multa pelo atraso.

Veja nesta postagem que o nosso grande mestre Saulo Heusi nos orienta que "Atualmente todos os processos de impugnação às multas pelo atraso da entrega de DCTFs, estão sendo rejeitados pela Receita Federal" e, isto também está sendo válido para a Dacon.

Veja que, muito dificilmente conseguirá ao menos "montar" o processo de impugnação pois, como você mesmo disse, irá montar o processo "alegando que motivo?"

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***CCB
Marcos Nicolau

Marcos Nicolau

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 11:16

Jesus Cristo.... Será que indo lá falar com o fiscal da receita eles não perdoam esta dívida? Pois eu nem tenho como pagar essas multas e cobrar do cliente seria uma falta de vergonha na cara de minha parte....

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 11:23

Marcos Nicolau,


Será que indo lá falar com o fiscal da receita eles não perdoam esta dívida?

Não tenha muitas esperanças quanto a isto.


Desculpe a minha falha na memória, mas não sei te falar onde encontrar a base da informação que irei te passar agora, mas salvo engano meu, foi postado aqui mesmo no Fórum.

Até tempos atrás havia uma tentativa de sair destas multas, baseado na falta de legislação específica para a cobrança.
Mas parece que a RFB tratou de resolver este problema.

Existe uma outra alternativa mas, na grande maioria dos casos é muito inviável pois "bloqueia" a emissão de Certidão Negativa.
Esta alternativa é a entrega das declarações e, consequentemente irá gerar a cobrança da multa.
Depois é "só" aguardar que este multa seja prescrita (atualmente o prazo de prescrição é de 05 anos).
Esta alternativa já foi viável para algumas empresas (anos atrás) que estavam inativas e desejavam dar baixa no CNPJ sem o pagamento das multas.

Por isto que te digo, não há outra alternativa a não ser o pagamento da multa.

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***CCB
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 12:44

Marcos
Boa tarde

Infelizmente não dá para escapar das multas.
Faça o seguinte, entregue uma por mês e vai pagando as multas mensalmente para não pesar muito.
Entregue primeiro as que precisam de certidão negativa.

abraço

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 14:03

Marcos,

Eu tambem faria como o Osmar sugeriu.

Concordo com voce que não devemos cobrar do cliente, em alguns casos podemos pedir ao mesmo que recolha a multa e desconte de nossos honorarios alguns aceitam porque tomam conhecimento de nossa responsabilidade e honestidade e isso acaba fazendo com que o cliente tenha mais confiança em nosso trabalho.

Já tivemos problemas parecidos com o seu aqui, na época entregamos tudo e com a anuencia do cliente soicitamos o parcelamento junto a receita federal.

Abraços.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).

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