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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contribuição Patronal - Produtor Rural

NILTON CESAR BARBOSA

Nilton Cesar Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 20 junho 2022 | 15:04

Boa tarde,
Prezados estou com uma dúvida: Preciso registrar um funcionário no sítio de um produtor rural de café, Pessoa Física que fez opção de recolhimento pela Folha de pagamento. Li alguns tópicos que explicam a obrigatoriedade de recolher os 20% Contribuição Patronal sobre a folha dos funcionários. Porém no escritório que trabalho vi que outros produtores rurais que estão nesta mesma condição não estão fazendo o recolhimento. Alguém pode me ajudar? 
Como regra, a contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física, na qualidade de contribuinte individual, é calculada mediante aplicação da alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição. Conforme § 7º do artigo 55 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009

IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 2 anos Terça-Feira | 21 junho 2022 | 08:49

Bom dia Nilton,
essa contribuição que tais falando de 20% sobre o salario de contribuição (§ 7º do artigo 55), é a contribuição do próprio produtor rural pessoa física.
Além disso, os trabalhadores por ele contratado, também terão incidência da contribuição patronal. Alguns produtores rurais se enquadram como segurados especiais. Estes não contribuem com 20% patronal sobre seus empregados. Pagam a contribuição apenas sobre sua produção rural. Talvez seja o caso destes outros clientes que você tenha no escritório. Se precisar, estou disponível no  meu endereç eletrnico. Tenho lançamento de um curso sobre contribuição previdenciária para produtores rurais.

Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki

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