Nilton Cesar Barbosa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde,
Prezados estou com uma dúvida: Preciso registrar um funcionário no sítio de um produtor rural de café, Pessoa Física que fez opção de recolhimento pela Folha de pagamento. Li alguns tópicos que explicam a obrigatoriedade de recolher os 20% Contribuição Patronal sobre a folha dos funcionários. Porém no escritório que trabalho vi que outros produtores rurais que estão nesta mesma condição não estão fazendo o recolhimento. Alguém pode me ajudar?
Como regra, a contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física, na qualidade de contribuinte individual, é calculada mediante aplicação da alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição. Conforme § 7º do artigo 55 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009