Jeriani de Oliveira Miranda
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeMuito obrigada Mirely!!
Ótimo dia.
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Jeriani de Oliveira Miranda
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeMuito obrigada Mirely!!
Ótimo dia.
Francele Benetton
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde!
Entrei em contato via Fale conosco e também recebi essa mensagem:
"Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
A segunda etapa ainda não iniciou. O documento para pagamento da parcela do mês corrente, para aqueles contribuintes que já quitaram todas as parcelas de entrada, será disponibilizado assim que a segunda etapa se iniciar. Acompanhe nos nossos canais oficiais mais orientações sobre a segunda etapa do Relp.
Não responda esta mensagem.
Para que seja efetuado um novo contato, envie sua dúvida através do canal adequado do Fale Conosco:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco
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Atenciosamente,
Receita Federal"
Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Também estou com o mesmo dilema.
No aguardo.
Att.
Jane Brandao de Souza e Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade Mirely Silva
Bom dia!
Voce salvou meu dia!
Jane
Adriana Tavares
Bronze DIVISÃO 1Bom dia!
Ainda não foram liberadas as parcelas remanescentes, nem mesmo um 'aviso' no sistema ou ainda 'notícias' no portal do simples. Lamentável .
Jocimara Cristina
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente FiscalBom dia!
Entrei em contato pelo chat hoje mais cedo e essa foi a resposta.
Cláudio Márcio Bessa Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde !!
eu fiz o parcelamento do relp já liquidei a entrada porem quando eu vou tira a 1ª parcela sai essa mensagem ,Não há parcela de entrada a ser emitida. As parcelas remanescentes são devidas a partir de dezembro de 2022. q
Alice
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Estou no mesmo dilema por aqui. Acabei de tentar emitir e aparece a mesma mensagem que aparece para vocês....mas o retorno de vocês com os pareceres da Receita me tranquilizou heheheh...estamos todos no mesmo barco...
Obrigada!
Alice
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade Bom dia colegas!!!
Conforme o portal do Simples:
''O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), correspondente à parcela do mês de janeiro do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), poderá ser emitido apenas a partir do dia 20/01. O sistema de parcelamento está sendo adaptado para a emissão da parcela com desconto e, por isso, tal medida teve que ser tomada. Em fevereiro, a emissão da parcela corrente voltará a ocorrer a partir do dia 10.''
Luciana Augusto
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a) Alice, excelente dia!!
Pelo menos nos dá um descanso de não ter que verificar todo dia.
Muito obrigada pela postagem.
Att
Luciana Augusto
Micaías
Iniciante DIVISÃO 2 , AnalistaThomazinic
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoA RFB acabou de publicar no perfil oficial do Instagram:
" receita_federal
#Relp | ⚠ Excepcionalmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), correspondente à parcela do mês de janeiro do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022, poderá ser emitido apenas a partir do dia 20/01. O sistema de parcelamento está sendo adaptado para a emissão da parcela com desconto e, por isso, tal medida teve que ser tomada.
Lídia Guimarães
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos...
Acabei de acessar (15/01) e nada ainda de sair a parcela do parcelamento em si....
Continua dando essa mensagem Não há parcela de entrada a ser emitida. As parcelas remanescentes são devidas a partir de dezembro de 2022.
Se alguem puder ajudar....
Agradecida!
Thomazinic
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoMirely Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados segue,
Informamos que, excepcionalmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), correspondente à parcela do mês de janeiro do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022, poderá ser emitido apenas a partir do dia 20/01. O sistema de parcelamento está sendo adaptado para a emissão da parcela com desconto e, por isso, tal medida teve que ser tomada.
Em fevereiro, a emissão da parcela corrente voltará a ocorrer a partir do dia 10.
Dessa forma, para os contribuintes que pagaram todas as parcelas referentes à entrada do RELP já será possível, ainda no mês de janeiro, emitir o DAS com desconto.
Fonte: Portal do Simples Nacional
Mirely Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
Eduardo Melo
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia !!
Pelo visto o relp não deu desconto algum.
Alguém notou isso também.
Anderson s
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Jay
Prata DIVISÃO 2Boa tarde a todos!
Colegas, por aqui também não consta nenhum desconto.
Alguém entrou em contato com a Receita a respeito disso já?
Grata.
Graziela Domingues Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalEstou tentando entrar em contato via chat.
Juliana Catarina Freisleben Motyczka
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
entrei em contato com a Receita e obtive a seguinte resposta:
Cálculos foram homologados e, até prova em contrário, estão corretos
A lógica do cálculo segue a de todos os parcelamentos especiais, só mudando alguns parâmetros.
Com relação aos valores apontados no recibo da consolidação:
Total do débito consolidado: original (principal), descontado o valor a entrada
Valor remanescente com redução: Saldo apurado após a alocação das parcelas da entrada, com aplicação de juros e multa reduzidos, até a data do pedido do parcelamento.
Parte Previdenciária: valor da CPP/INSS dos DAS, a ser amortizado em até 60 parcelas, conforme a Lei (corrigidos com as reduções, também a até a data do pedido).
Demais débitos: demais rubricas apuradas no DAS, (corrigidos com as reduções, também a até a data do pedido).
Importante! Para as empresas que tiveram os CT o recolhimento dos PA prorrogados ( 03, 04 e 05/2021) foram incluídos nesta consolidação.
Jonathan Allison Dias
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá
Aqui também não consta desconto algum após nova consolidação depois de abatida a entrada. O valor do desconto deveria chegar a 100 mil reais no saldo total, e não deram nenhum real de desconto pelo saldo consolidado que aparece lá, está muito estranho isso.
Fernanda
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ProcessosOlá Colegas, bom dia!
Alguém já fez a consolidação do parcelamento RELP.
Eu observei que, de todos os meus clientes, não houve o beneficio das reduções da multa e juros.
Por favor, alguém conseguiu analisar se houve o beneficio para seus clientes ?
Muito obrigada!
Luciana Augusto
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Fernanda
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ProcessosOi Luciana, bom dia!
É um absurdo, né?
Eu fiz uma simulação no SICALC WEB, usei como base o código 0561 (que vence também dia 20), e o valor da multa e juros foram extados com o valores da consolidação, ou seja, não houve a tal redução de 65%
Vou tentar falar no chat e qualquer novidade aviso por aqui!
At.te
Luciana Augusto
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Fernanda.
Sim. Muito absurdo.
Gostei da ideia do sicalc.
Vou simular de todos os débitos aqui e deixar como prova.
Se eu souber de alguma novidade também postarei.
Agradeço sua resposta.
Att.
André Rocha
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia a todos.
Os débitos para consolidação do parcelamento RELP do Simples Nacional, estão sem desconto algum, se voces tiverem o recibo do parcelamento PERT, vão verificar que a forma de consolidação é completamente diferente.
Os valores dos débitos para consolidação e os valores dos débitos atuais são os mesmos, não está tendo desconto algum de multa e juros.
Fernanda
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ProcessosOlá pessoal, boa tarde!
Consegui falar no chat da RFB, vejam:
[CONTRIBUINTE]11:45:21:Olá Thais, bom dia!
[CONTRIBUINTE]11:45:32: Com relação a consolidação do parcelamento RELP. Observei que a Consolidação remanescente, não está com o benefíciodas reduções de 65% da multa e juros. O valor total do meu débito sem redução é de R$ 74.481,17 e no sistema da consolidação consta R$ 74.481,07 com redução.
[ATENDENTE]11:47:11 Thaís: Irei redirecionar para um atendimento mais especializado nesse assunto.
[ATENDENTE]11:47:30 Octávio Luiz: Este atendimento foi encaminhado para o segundo nível do serviço Regulariza Simples Nacional.
Aguarde um momento.
[CONTRIBUINTE]11:47:52: Olá Sr. Octávio, bom dia!
[ATENDENTE]11:48:06 Octávio Luiz: Cálculos foram homologado se, a princípio, estão corretos.
Os alegados erros de cálculo estão sendo investigados. OSERPRO deve analisar a situação hoje com prioridade máxima. Ninguém terá seu direito prejudicado. Se o cálculo estiver errado, é obrigação da RFB corrigir.
Portanto, os contribuintes devem aguardar. Caso tenham que entrar com algum
pedido de revisão, a RFB está providenciando um processo digital via e-CAC.
[CONTRIBUINTE]11:48:58: Entendi, sendo assim, eu não aceito a consolidação e não faço a emissão da guia deste mes ?
[ATENDENTE]11:49:13 Octávio Luiz: A orientação é aguardar a correção.
Eduardo Melo
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalE agora vão aguardar ?
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