Juliana Mabilin de Lima Leite
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, estou com alguns questionamentos sobre a questão de desoneração da folha/retenção de INSS.
Em pesquisa , verifiquei que para empresas de construção civil que optam pela desoneração, a retenção é de 3,5%.
Porém não consegui entender se esses 3,5% substitui os 4,5% que a empresa deveria recolher sobre a receita bruta, ou, os 11% retido dos funcionários.
Pois quando a empresa não opta pela desoneração, ela paga 11% + 20% certo?
Então quando ela opta deve ser retido esses 3,5% + 11%?
ou 3,5% + 1% na Darf + 11%(funcionários)? Ou 3,5% + 4,5%?
Alguém pode me ajudar?
Obrigada