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Desoneração da Folha de Pagamento

Juliana Mabilin de Lima Leite

Juliana Mabilin de Lima Leite

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 22 junho 2022 | 13:10

Boa tarde, estou com alguns questionamentos sobre a questão de desoneração da folha/retenção de INSS.  

Em pesquisa , verifiquei que para empresas de construção civil que optam pela desoneração, a retenção é de 3,5%. 

Porém não consegui entender se esses 3,5% substitui os 4,5% que a empresa deveria recolher sobre a receita bruta, ou, os 11% retido dos funcionários. 

Pois quando a empresa não opta pela desoneração, ela paga 11% + 20% certo?
Então quando ela opta deve ser retido esses 3,5% + 11%? 
ou 3,5% + 1% na Darf + 11%(funcionários)? Ou 3,5% + 4,5%?

Alguém pode me ajudar?

Obrigada

IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 22 junho 2022 | 14:14

Boa tarde Juliana,
a retenção de 3,5% é no lugar dos 11% de retenção das notas fiscais.
Essa retenção não é um pagamento efetivo. Você irá compensar as retenções (3,5% ou 11%) ocorridas durante o mês, com o INSS calculado na folha. 
Se precisar pode me contatar no meu endereço e letronico.

Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki

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