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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prejuízos de anos anteriores no mercado futuro

Jose Reis

Jose Reis

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 1 ano Sábado | 25 junho 2022 | 10:48

Olá prezados(as),

Gostaria de uma luz para resolver a questão abaixo.

Em 2019 operei daytrade de mercado futuro e tive um prejuízo X.
Em 2020 declarei esse prejuízo X na declaração anual, acontece que em 2020 também operei o mesmo ativo e tive um prejuízo Y. Em 2021 declarei esse prejuízo Y porém, não somei com o prejuizo X de 2020. Também tive prejuízo em 2021, então declarei o prejuizo de 2021 em 2022. Tive uma virada de chave e já estou com lucro superior ao meu prejuízo de 2021, então já devo começar a pensar na DARF. Porém, o correto seria eu começar a pagar o imposto pela DARF, após meus ganhos ultrapassarem meus prejuízos dos anos anteriores, 2019 + 2020 + 2021, correto? Se sim, o fato de cada ano eu ter declarado o prejuízo do ano anterior e não ter somado com os anteriores, faz com que eu perca o direito de compensar aqueles prejuízos? No caso, a receita está sabendo que os tive, porém não carreguei somando com os de cada ano posterior. 

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Segunda-Feira | 27 junho 2022 | 14:43

Caro

No preenchimento da sua declaração você deverá informar o saldo negativo do ano anterior na atual declaração e assim lançar os do ano em questão, assim a RFB entende seus prejuízos.

Portanto, você só deverá pagar DARF quando o total de seus "ganhos" forem superior a todo seu prejuízo. Caso não o tenho feito corretamente suas declarações, sugiro a retificação e só então auferir o lucro.

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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