x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 122

Desenquadramento do SIMPLES por ofício - Como começar no Lucro Presumido retroativo a janeiro/2022

Eduardo Paz

Eduardo Paz

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 27 junho 2022 | 10:27

Bom dia colegas!

Tenho uma situação que nunca passei antes. Um cliente foi desenquadrado do Simples por oficio (dívida não paga). E o cliente está endividado e perdeu os prazos possíveis de fazer um parcelamento para continuar no Simples. Além de ter um sistema interno de controle da empresa confuso e burocrático, demora para se decidir o que fazer. O cliente é uma ferragem (venda a varejo) e está localizada no RS.

Preciso apurar os impostos pelo Lucro Presumido reatroativo a janeiro de 2022. E estou encontrando dificuldades para isso.  Foi apurado até maio como Simples.

Minhas dúvidas são de como calcular o ICMS, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.

1) As notas de vendas de modelo 55 e 65 não podem ser alteradas. Como apuro o ICMS? através de ajustes de apuração? Calculo essa apuração por uma planilha e lanço os ajustes e reapuro o período? Como informo no SPED e na GIA estes ajustes?

2) Para o cálculo de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ é mais fácil. Reconfiguro o sistema fiscal com os parâmetros do Lucro Presumido, configuro o cadastro de mercadorias e faço a apuração, isto parece mais simples que a apuração do ICMS. É isso mesmo?

Vão aparecer muitas outras dúvidas, mas se puderem me ajudar nestas, fico muito agradecido.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.