Eduardo Paz
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia colegas!
Tenho uma situação que nunca passei antes. Um cliente foi desenquadrado do Simples por oficio (dívida não paga). E o cliente está endividado e perdeu os prazos possíveis de fazer um parcelamento para continuar no Simples. Além de ter um sistema interno de controle da empresa confuso e burocrático, demora para se decidir o que fazer. O cliente é uma ferragem (venda a varejo) e está localizada no RS.
Preciso apurar os impostos pelo Lucro Presumido reatroativo a janeiro de 2022. E estou encontrando dificuldades para isso. Foi apurado até maio como Simples.
Minhas dúvidas são de como calcular o ICMS, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.
1) As notas de vendas de modelo 55 e 65 não podem ser alteradas. Como apuro o ICMS? através de ajustes de apuração? Calculo essa apuração por uma planilha e lanço os ajustes e reapuro o período? Como informo no SPED e na GIA estes ajustes?
2) Para o cálculo de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ é mais fácil. Reconfiguro o sistema fiscal com os parâmetros do Lucro Presumido, configuro o cadastro de mercadorias e faço a apuração, isto parece mais simples que a apuração do ICMS. É isso mesmo?
Vão aparecer muitas outras dúvidas, mas se puderem me ajudar nestas, fico muito agradecido.