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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 12 junho 2010 | 10:45

Bom dia Rodrigo,

O Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) é obrigatório exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao Lucro Real e ao Regime Tributário de Transição (RTT).

É o que se lê no Artigo 7º da IN RFB 949/2009 que instituiu o FCont, cuja integra dispõe:

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

O dispositivo em pauta não determina a obrigatoriedade de envio da FCONT para as empresas tributadas pela sistemática do Lucro Presumido sujeitas ao Regime Tributário de Transição - RTT, todavia essas empresas deverão manter memória de cálculo que permita manter os controles dos ajustes de receitas auferidas, exclusões e adições da base de cálculo decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 08:18

Bom dia Juliano,

Este assunto já foi exaustivamente abordado no Fórum, entretanto, dada sua importância vou repetir resposta já dada em outras ocasiões:

Para estar obrigada a entrega do FCont, a empresa terá de enquadrar-se concomitantemente em três situações;

1 - ser optante pelo Lucro Real

2 - ter aderido as novas práticas contábeis trazidas pela Lei 11638/2007,

3 - ter optado pelo RTT com vistas a neutralizar os efeitos de tais normas

Em ordem inversa:

Se sua empresa é tributada pelo Lucro Real, adotou as novas práticas trazidas pela Lei 11638 e precisou optar pela RTT para neutralizar os efeitos tributários decorrentes da aplicação daquelas normas, está sim obrigada a entrega do FCont.


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